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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 443 DE 10 DE MAIO DE 2004

LEI Nº 443/2004. DE 10 DE MAIO DE 2004.

ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 308/2002.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A artigo 22 da Lei nº 308/2002, de 03.01.2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. Ao profissional de educação designado para exercer a função de Diretor de Unidade Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Coordenador de Creche, poderá ser concedida a gratificação especificada no Anexo V da Lei 308/2002.”

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2.004.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 10 de maio de 2.004.

Gerci de Lorenzi

Prefeito.

Publicada a presente Lei em 10 de maio de 2.004.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 443 DE 10 DE MAIO DE 2004

Publicado em
13/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 443/2004. DE 10 DE MAIO DE 2004

LEI Nº 443/2004. DE 10 DE MAIO DE 2004.

ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 308/2002.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A artigo 22 da Lei nº 308/2002, de 03.01.2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. Ao profissional de educação designado para exercer a função de Diretor de Unidade Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Coordenador de Creche, poderá ser concedida a gratificação especificada no Anexo V da Lei 308/2002.”

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2.004.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 10 de maio de 2.004.

Gerci de Lorenzi

Prefeito.

Publicada a presente Lei em 10 de maio de 2.004.