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LEI Nº 310/2002, DE 11 DE MARÇO DE 2.002.
CRIA CARGO DE MÉDICO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluso na composição da carreira de que trata o artigo 5º da Lei n° 069/94, e alterada pela Lei n° 178/97, VII - Grupo Operacional de Nível Superior.
Art. 2º. Fica criado a Nível Superior um cargo de médico com vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que fará parte do Grupo de que trata o artigo 1º desta Lei,
Art. 3º. O vencimento inicial do cargo de enfermeiro fica alterado para R$ 1.800,00. (um mil e oitocentos reis) mensais, para uma carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º. - A pedido do servidor e/ou interesse da Prefeitura a carga horária poderá ser reduzida com a consequente redução salarial.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 11 de março de 2.002.
Gerci de Lorenzi
Prefeito
Publicada a presente Lei em 11 de março de 2.002.
Anexo: LEI Nº 310/2002, DE 11 DE MARÇO DE 2.002
LEI Nº 310/2002, DE 11 DE MARÇO DE 2.002.
CRIA CARGO DE MÉDICO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluso na composição da carreira de que trata o artigo 5º da Lei n° 069/94, e alterada pela Lei n° 178/97, VII - Grupo Operacional de Nível Superior.
Art. 2º. Fica criado a Nível Superior um cargo de médico com vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que fará parte do Grupo de que trata o artigo 1º desta Lei,
Art. 3º. O vencimento inicial do cargo de enfermeiro fica alterado para R$ 1.800,00. (um mil e oitocentos reis) mensais, para uma carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º. - A pedido do servidor e/ou interesse da Prefeitura a carga horária poderá ser reduzida com a consequente redução salarial.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 11 de março de 2.002.
Gerci de Lorenzi
Prefeito
Publicada a presente Lei em 11 de março de 2.002.