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LEI Nº 178/1997, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 069/94, DE 21.03.94.
ANDRÉ GUARDA, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 069/94, de 21 de março de 1994, passará a vigorar com os seguintes anexos:
ANEXO I
Cargo/Classe/Descrição
1 - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de Serviços G erais I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços em geral, de menor grau de complexidade, com a habilidade na área de atuação Alfabetizado.
Auxiliar de Serviços Gerais II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V. Alfabetizado.
Auxiliar de Serviços G erais III — Comprovada experiência. Alfabetizado.
Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior, que tenha atingido o padrão V.
Atendente de Enfermagem I - Atividade de nível primário, envolvendo atividades inerentes ao ramo: Serviços de curativos, vacina e similares.
Com experiência na área de atuação - Alfabetizado.
Atendente de Enfermagem II — Comprovada experiência na a r e a de atuação.
Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
Atendente de Enfermagem III — Comprovada experiência na área de atuação.
Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Merendeira I — Atividade e nível primário, envolvendo serviços de merenda, cozinha em geral. Alfabetizada.
Com comprovada experiência na área de atuação.
Merendeira II - Comprovada experiência.
Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Merendeira III — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Balseiro I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços de menor complexidade, com conhecimento na área de atuação. Alfabetizado.
Balseiro II — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha a tingido o padrão V da classe imediatamente anterior.
Balseiro III — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha atingido o padrão V da classe imediatamente anterior.
Telefonista I — Atividade de nível primário, envolvendo os serviços de telefonia. Com experiência na área de atuação. Com primeiro grau completo.
Telefonista II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Telefonista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha a tingido o padrão V na referida classe.
Vigia I - Atividade de nível primário, envolvendo trabalhos de vigilância diurna e noturna dos próprios da Prefeitura e em eventos promocionais de interesse da municipalidade, Alfabetiza do e experiência na área de atuação.
Vigia II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da mesma área de atuação.
Vigia III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da mesma área de atuação.
2 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Mecânico I - Atividade qualificada. Abrangendo serviços gerais de mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários em geral. Comprovada experiência na área de atuação, Alfabetizado,
Mecânico II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V.
Mecânico III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação em classe anterior e que tenha atingido o padrão V.
Motorista I - Atividade qualificada. Abrangendo a condição e conservação dos veículos. Comprovada experiência, Escolaridade primária completa.
Motorista II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha atingido o padrão V da referida classe.
Primário completo.
Motorista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha a tingido o padrão V da referida classe. Primário completo.
Operador de Equipamento I - Atividade qualificada com experiência comprovada. Abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Alfabetizado.
Operador de Equipamento II - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha atingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.
Operador de Equipamento III - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha a tingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.
Pedreiro I - Atividade qualificada que abrange os serviços braçais em geral. Manutenção de prédios, calçadas e construção em geral. Com experiência na área de atuação. Alfabetizado.
Pedreiro II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Alfabetizado.
Pedreiro III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Alfabetizado.
Tratorista Agrícola I - Atividade qualificada, abrangendo a condução e operação de tratores em geral. Comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado.
Tratorista Agrícola II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
Tratorista Agrícola III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
3 - GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO FISCO
Fiscal de Tributos I - Atividade de nível médio. Envolvendo as atividades referentes á fiscalização de tributos. Portador do certificado de II Grau na área de contabilidade.
Fiscal de Tributos II - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.
Fiscal de Tributos III - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.
Agente Administrativo I - Portador do certificado de II Grau, envolvendo serviços de registro, controle, datilografia e similares.
Agente Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Agente Administrativo III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Auxiliar Administrativo I - Portador do certificado do primeiro grau. Envolvendo as atividades e tarefas técnicas e burocráticas. Comprovada experiência.
Auxiliar Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Auxiliar Administrativo III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
4 - GRUPO OCUPACIONAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Assessor Administrativo I - Atividade de nível qualificado. Envolvendo pesquisas, elaboração, implementação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, projetos relacionados com pessoal , financeiro e similares . Comprovada experiência na área. Portador do certificado de II Grau.
Assessor Administrativo II - Atividade de nível médio. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Assessor Administrativo III - Atividade de nível médio. Com dez (10) ano de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Técnico Em Contabilidade I - Atividade de nível secundário. Portador do certificado de III Grau em Contabilidade, registrado. Envolvendo os serviços de registro, análise, controle e serviços contábeis. Com experiência.
Técnico Em Contabilidade II — Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe e anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.
Técnico Em Contabilidade III Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.
Extensionista Rural I - Atividade de nível qualificado. Com comprovada experiência na área de assistência e a auxílio a agrônomo, conhecimento na elaboração de projetos no setor agrícola e que tenha datilografia, Portador do certificado de I Grau.
Extensionista Rural II - Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Extensionista Rural III — Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Tesoureiro I - Atividade de nível médio. Portador do certificado de II Grau. Com comprovada experiência. Envolvendo os serviços de escrituração,
registros de valores, de pagamento e demais serviços similares.
Tesoureiro II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Tesoureiro III — Comprovada experiência. Com d e z ( 1 0 ) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe Portador do certificado de II Grau.
5 - GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO
Professor I / I - Docente de formação a nível de II Grau na área específica(magistério). Diploma devidamente e registrado no MEC. Atuação na área de pré-escolar e I Grau.
Professor I / II - Docente com formação de II Grau na área de magistério, Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.
Professor I/ III — Docente com formação de II Grau na área de magistério.Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
Professor II / I — Com formação específica de grau s u p e r i o r na área do ensino. Diploma devidamente registrado no MEC.
Professor II/ II — Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha I atingido padrão V da referida classe Diploma registrado no MEC.
Professor II/III - Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe, Diploma registrado no MEC.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
|
DENOMINAÇÃO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
REF. |
CARGO |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS |
20 |
17 |
01 |
MERENDEIRA |
05 |
05 |
01 |
VIGIA |
04 |
03 |
01 |
BALSEIRO |
04 |
04 |
04 |
AUXILIARA ADMINISTRATIVO |
04 |
04 |
04 |
ATENDENTE EENFERMAGEM |
01 |
01 |
04 |
TELEFONISTA |
01 |
01 |
07 |
TRATORISTA AÍBRICOLA |
05 |
04 |
10 |
EXTENCIONISTA RURAL |
01 |
01 |
13 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
04 |
04 |
13 |
MOTORISTA |
10 |
09 |
13 |
PEDREIRO |
01 |
01 |
19 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
01 |
01 |
22 |
OPERADOR DE MAQUINA |
08 |
07 |
25 |
ASSESSOR ADMINITRATIVO |
01 |
01 |
31 |
TESOUREIRO |
01 |
01 |
31 |
MECÂNICO |
01 |
01 |
34 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
01 |
101 |
PROFESSOR I |
03 |
21* |
104 |
PROFESSOR II |
03 |
21* |
* O provimento máximo dos cargos referências 101 e 104 é de vinte e um (21), embora o número total de vagas seja 42 (quarenta e duas).
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
---------------- - - - ----SITUAÇÃO |
ATUAL |
NOVA |
|
CARGO |
QUANT. |
QUANT. |
REF |
SEC. DA JUNTA SER. MILITAR |
01 |
01 |
CC-1 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
01 |
01 |
CC-2 |
INTENDENTE |
|
01 |
CC-2 |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
01 |
CC-3 |
DIRETOR |
|
02 |
CC-3 |
SECRETARIO |
05 |
05 |
CC-4 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
01 |
CC-5 |
MEDICO VETERINÁRIO |
01 |
01 |
CC-5 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01 |
01 |
CC-5 |
ODONTOLOGO |
01 |
01 |
CC-5 |
MEDICO |
01 |
01 |
CC-5 |
ANEXO – IV
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS NÍVEIS INICIAIS (8/DIA)
REF. |
VENCIMENTO R$ |
01 |
202,10 |
04 |
224,56 |
07 |
249,54 |
10 |
283,16 |
13 |
310,12 |
19 |
366,18 |
22 |
403,80 |
25 |
431,72 |
31 |
535,01 |
34 |
664,82 |
CC-1 |
307,50 |
CC-2 |
350,00 |
CC-3 |
503,29 |
CC-4 |
722,22 |
CC-5 |
1.405,03 |
101- |
20 HORAS SEMANAIS 222,19 |
104- |
20 HORAS SEMANAIS 310,16 |
ANEXO V
Modelo de Carreira - - - - - - - - - - - - - - - -PADRÃO
Cargo /Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
Vigia I - |
202,10 |
212,21 |
222,83 |
233,98 |
245,68 |
Vigia II - |
257,97 |
270,87 |
284,42 |
298,65 |
313,59 |
Vigia III- |
329,27 |
345,74 |
363,03 |
381,19 |
400,25 |
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei no. 143/96 de 03 de setembro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 03 de dezembro de 1.997.
Prefeito
Publica da apresente Lei em 03 de dezembro de 1.997
Anexo: LEI Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 178/1997, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 069/94, DE 21.03.94.
ANDRÉ GUARDA, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 069/94, de 21 de março de 1994, passará a vigorar com os seguintes anexos:
ANEXO I
Cargo/Classe/Descrição
1 - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de Serviços G erais I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços em geral, de menor grau de complexidade, com a habilidade na área de atuação Alfabetizado.
Auxiliar de Serviços Gerais II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V. Alfabetizado.
Auxiliar de Serviços G erais III — Comprovada experiência. Alfabetizado.
Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior, que tenha atingido o padrão V.
Atendente de Enfermagem I - Atividade de nível primário, envolvendo atividades inerentes ao ramo: Serviços de curativos, vacina e similares.
Com experiência na área de atuação - Alfabetizado.
Atendente de Enfermagem II — Comprovada experiência na a r e a de atuação.
Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
Atendente de Enfermagem III — Comprovada experiência na área de atuação.
Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Merendeira I — Atividade e nível primário, envolvendo serviços de merenda, cozinha em geral. Alfabetizada.
Com comprovada experiência na área de atuação.
Merendeira II - Comprovada experiência.
Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Merendeira III — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Balseiro I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços de menor complexidade, com conhecimento na área de atuação. Alfabetizado.
Balseiro II — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha a tingido o padrão V da classe imediatamente anterior.
Balseiro III — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha atingido o padrão V da classe imediatamente anterior.
Telefonista I — Atividade de nível primário, envolvendo os serviços de telefonia. Com experiência na área de atuação. Com primeiro grau completo.
Telefonista II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha atingido o padrão V na referida classe.
Telefonista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha a tingido o padrão V na referida classe.
Vigia I - Atividade de nível primário, envolvendo trabalhos de vigilância diurna e noturna dos próprios da Prefeitura e em eventos promocionais de interesse da municipalidade, Alfabetiza do e experiência na área de atuação.
Vigia II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da mesma área de atuação.
Vigia III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da mesma área de atuação.
2 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Mecânico I - Atividade qualificada. Abrangendo serviços gerais de mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários em geral. Comprovada experiência na área de atuação, Alfabetizado,
Mecânico II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V.
Mecânico III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação em classe anterior e que tenha atingido o padrão V.
Motorista I - Atividade qualificada. Abrangendo a condição e conservação dos veículos. Comprovada experiência, Escolaridade primária completa.
Motorista II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha atingido o padrão V da referida classe.
Primário completo.
Motorista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha a tingido o padrão V da referida classe. Primário completo.
Operador de Equipamento I - Atividade qualificada com experiência comprovada. Abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Alfabetizado.
Operador de Equipamento II - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha atingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.
Operador de Equipamento III - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha a tingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.
Pedreiro I - Atividade qualificada que abrange os serviços braçais em geral. Manutenção de prédios, calçadas e construção em geral. Com experiência na área de atuação. Alfabetizado.
Pedreiro II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Alfabetizado.
Pedreiro III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Alfabetizado.
Tratorista Agrícola I - Atividade qualificada, abrangendo a condução e operação de tratores em geral. Comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado.
Tratorista Agrícola II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
Tratorista Agrícola III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
3 - GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO FISCO
Fiscal de Tributos I - Atividade de nível médio. Envolvendo as atividades referentes á fiscalização de tributos. Portador do certificado de II Grau na área de contabilidade.
Fiscal de Tributos II - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.
Fiscal de Tributos III - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.
Agente Administrativo I - Portador do certificado de II Grau, envolvendo serviços de registro, controle, datilografia e similares.
Agente Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Agente Administrativo III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Auxiliar Administrativo I - Portador do certificado do primeiro grau. Envolvendo as atividades e tarefas técnicas e burocráticas. Comprovada experiência.
Auxiliar Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Auxiliar Administrativo III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
4 - GRUPO OCUPACIONAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Assessor Administrativo I - Atividade de nível qualificado. Envolvendo pesquisas, elaboração, implementação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, projetos relacionados com pessoal , financeiro e similares . Comprovada experiência na área. Portador do certificado de II Grau.
Assessor Administrativo II - Atividade de nível médio. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Assessor Administrativo III - Atividade de nível médio. Com dez (10) ano de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Técnico Em Contabilidade I - Atividade de nível secundário. Portador do certificado de III Grau em Contabilidade, registrado. Envolvendo os serviços de registro, análise, controle e serviços contábeis. Com experiência.
Técnico Em Contabilidade II — Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe e anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.
Técnico Em Contabilidade III Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.
Extensionista Rural I - Atividade de nível qualificado. Com comprovada experiência na área de assistência e a auxílio a agrônomo, conhecimento na elaboração de projetos no setor agrícola e que tenha datilografia, Portador do certificado de I Grau.
Extensionista Rural II - Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Extensionista Rural III — Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.
Tesoureiro I - Atividade de nível médio. Portador do certificado de II Grau. Com comprovada experiência. Envolvendo os serviços de escrituração,
registros de valores, de pagamento e demais serviços similares.
Tesoureiro II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.
Tesoureiro III — Comprovada experiência. Com d e z ( 1 0 ) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe Portador do certificado de II Grau.
5 - GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO
Professor I / I - Docente de formação a nível de II Grau na área específica(magistério). Diploma devidamente e registrado no MEC. Atuação na área de pré-escolar e I Grau.
Professor I / II - Docente com formação de II Grau na área de magistério, Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.
Professor I/ III — Docente com formação de II Grau na área de magistério.Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.
Professor II / I — Com formação específica de grau s u p e r i o r na área do ensino. Diploma devidamente registrado no MEC.
Professor II/ II — Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha I atingido padrão V da referida classe Diploma registrado no MEC.
Professor II/III - Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe, Diploma registrado no MEC.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
|
DENOMINAÇÃO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
REF. |
CARGO |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS |
20 |
17 |
01 |
MERENDEIRA |
05 |
05 |
01 |
VIGIA |
04 |
03 |
01 |
BALSEIRO |
04 |
04 |
04 |
AUXILIARA ADMINISTRATIVO |
04 |
04 |
04 |
ATENDENTE EENFERMAGEM |
01 |
01 |
04 |
TELEFONISTA |
01 |
01 |
07 |
TRATORISTA AÍBRICOLA |
05 |
04 |
10 |
EXTENCIONISTA RURAL |
01 |
01 |
13 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
04 |
04 |
13 |
MOTORISTA |
10 |
09 |
13 |
PEDREIRO |
01 |
01 |
19 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
01 |
01 |
22 |
OPERADOR DE MAQUINA |
08 |
07 |
25 |
ASSESSOR ADMINITRATIVO |
01 |
01 |
31 |
TESOUREIRO |
01 |
01 |
31 |
MECÂNICO |
01 |
01 |
34 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
01 |
101 |
PROFESSOR I |
03 |
21* |
104 |
PROFESSOR II |
03 |
21* |
* O provimento máximo dos cargos referências 101 e 104 é de vinte e um (21), embora o número total de vagas seja 42 (quarenta e duas).
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
---------------- - - - ----SITUAÇÃO |
ATUAL |
NOVA |
|
CARGO |
QUANT. |
QUANT. |
REF |
SEC. DA JUNTA SER. MILITAR |
01 |
01 |
CC-1 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
01 |
01 |
CC-2 |
INTENDENTE |
|
01 |
CC-2 |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
01 |
CC-3 |
DIRETOR |
|
02 |
CC-3 |
SECRETARIO |
05 |
05 |
CC-4 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
01 |
CC-5 |
MEDICO VETERINÁRIO |
01 |
01 |
CC-5 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01 |
01 |
CC-5 |
ODONTOLOGO |
01 |
01 |
CC-5 |
MEDICO |
01 |
01 |
CC-5 |
ANEXO – IV
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS NÍVEIS INICIAIS (8/DIA)
REF. |
VENCIMENTO R$ |
01 |
202,10 |
04 |
224,56 |
07 |
249,54 |
10 |
283,16 |
13 |
310,12 |
19 |
366,18 |
22 |
403,80 |
25 |
431,72 |
31 |
535,01 |
34 |
664,82 |
CC-1 |
307,50 |
CC-2 |
350,00 |
CC-3 |
503,29 |
CC-4 |
722,22 |
CC-5 |
1.405,03 |
101- |
20 HORAS SEMANAIS 222,19 |
104- |
20 HORAS SEMANAIS 310,16 |
ANEXO V
Modelo de Carreira - - - - - - - - - - - - - - - -PADRÃO
Cargo /Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
Vigia I - |
202,10 |
212,21 |
222,83 |
233,98 |
245,68 |
Vigia II - |
257,97 |
270,87 |
284,42 |
298,65 |
313,59 |
Vigia III- |
329,27 |
345,74 |
363,03 |
381,19 |
400,25 |
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei no. 143/96 de 03 de setembro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 03 de dezembro de 1.997.
Prefeito
Publica da apresente Lei em 03 de dezembro de 1.997