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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

LEI Nº 178/1997, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997.

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 069/94, DE 21.03.94.

ANDRÉ GUARDA, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 069/94, de 21 de março de 1994, passará a vigorar com os seguintes anexos:

ANEXO I

Cargo/Classe/Descrição

1 - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar de Serviços G erais I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços em geral, de menor grau de complexidade, com a habilidade na área de atuação Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços Gerais II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V. Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços G erais III — Comprovada experiência. Alfabetizado.

Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior, que tenha atingido o padrão V.

Atendente de Enfermagem I - Atividade de nível primário, envolvendo atividades inerentes ao ramo: Serviços de curativos, vacina e similares.

 Com experiência na área de atuação - Alfabetizado.

Atendente de Enfermagem II — Comprovada experiência na a r e a de atuação.

Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

Atendente de Enfermagem III — Comprovada experiência na área de atuação.

Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Merendeira I — Atividade e nível primário, envolvendo serviços de merenda, cozinha em geral. Alfabetizada.

Com comprovada experiência na área de atuação.

Merendeira II - Comprovada experiência.

Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Merendeira III — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Balseiro I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços de menor complexidade, com conhecimento na área de atuação. Alfabetizado.

Balseiro II — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha a tingido o padrão V da classe imediatamente anterior.

Balseiro III — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha atingido o padrão V da classe imediatamente anterior.

Telefonista I — Atividade de nível primário, envolvendo os serviços de telefonia. Com experiência na área de atuação. Com primeiro grau completo.

Telefonista II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Telefonista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha a tingido o padrão V na referida classe.

Vigia I - Atividade de nível primário, envolvendo trabalhos de vigilância diurna e noturna dos próprios da Prefeitura e em eventos promocionais de interesse da municipalidade, Alfabetiza do e experiência na área de atuação.

Vigia II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da mesma área de atuação.

Vigia III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da mesma área de atuação.

2 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Mecânico I - Atividade qualificada. Abrangendo serviços gerais de mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários em geral. Comprovada experiência na área de atuação, Alfabetizado,

Mecânico II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V.

Mecânico III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação em classe anterior e que tenha atingido o padrão V.

Motorista I - Atividade qualificada. Abrangendo a condição e conservação dos veículos. Comprovada experiência, Escolaridade primária completa.

Motorista II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha atingido o padrão V da referida classe.

Primário completo.

Motorista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha a tingido o padrão V da referida classe. Primário completo.

Operador de Equipamento I - Atividade qualificada com experiência comprovada. Abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Alfabetizado.

Operador de Equipamento II - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha atingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.

Operador de Equipamento III - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha a tingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.

Pedreiro I - Atividade qualificada que abrange os serviços braçais em geral. Manutenção de prédios, calçadas e construção em geral. Com experiência na área de atuação. Alfabetizado.

Pedreiro II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.  Alfabetizado.

Pedreiro III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.  Alfabetizado.

Tratorista Agrícola I - Atividade qualificada, abrangendo a condução e operação de tratores em geral. Comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado.

Tratorista Agrícola II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

Tratorista Agrícola III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

3 - GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO FISCO

Fiscal de Tributos I - Atividade de nível médio. Envolvendo as atividades referentes á fiscalização de tributos. Portador do certificado de II Grau na área de contabilidade.

Fiscal de Tributos II - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.

Fiscal de Tributos III - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.

Agente Administrativo I - Portador do certificado de II Grau, envolvendo serviços de registro, controle, datilografia e similares.

Agente Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Agente Administrativo III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Auxiliar Administrativo I - Portador do certificado do primeiro grau. Envolvendo as atividades e tarefas técnicas e burocráticas. Comprovada experiência.

Auxiliar Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Auxiliar Administrativo III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.  Portador do certificado de I Grau.

4 - GRUPO OCUPACIONAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Assessor Administrativo I - Atividade de nível qualificado. Envolvendo pesquisas,  elaboração,  implementação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, projetos relacionados com pessoal , financeiro e similares . Comprovada experiência na área. Portador do certificado de II Grau.

Assessor Administrativo II - Atividade de nível médio. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Assessor Administrativo III - Atividade de nível médio. Com dez (10) ano de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Técnico Em Contabilidade I - Atividade de nível secundário. Portador do certificado de III Grau em Contabilidade, registrado. Envolvendo os serviços de registro, análise, controle e serviços contábeis. Com experiência.

Técnico Em Contabilidade II — Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe e anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.

Técnico Em Contabilidade III  Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.

Extensionista Rural I - Atividade de nível qualificado. Com comprovada experiência na área de assistência e a auxílio a agrônomo, conhecimento na elaboração de projetos no setor agrícola e que tenha datilografia, Portador do certificado de I Grau.

Extensionista Rural II - Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Extensionista Rural III — Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Tesoureiro I - Atividade de nível médio. Portador do certificado de II Grau. Com comprovada experiência. Envolvendo os serviços de escrituração,

registros de valores, de pagamento e demais serviços similares.

Tesoureiro II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Tesoureiro III — Comprovada experiência. Com d e z ( 1 0 ) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe Portador do certificado de II Grau.

5 - GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO

Professor I / I - Docente de formação a nível de II Grau na área específica(magistério). Diploma devidamente e registrado no MEC. Atuação na área de pré-escolar e I Grau.

Professor I / II - Docente com formação de II Grau na área de magistério, Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.

Professor I/ III — Docente com formação de II Grau na área de magistério.Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

Professor II / I — Com formação específica de grau s u p e r i o r na área do ensino. Diploma devidamente registrado no MEC.

Professor II/ II — Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha I atingido padrão V da referida classe Diploma registrado no MEC.

Professor II/III - Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe, Diploma registrado no MEC.

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL 

 

DENOMINAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

REF.

CARGO        

QUANTIDADE

QUANTIDADE

01

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS    

20

17

01

MERENDEIRA

05

05

01

VIGIA

04

03

01

BALSEIRO

04

04

04

AUXILIARA ADMINISTRATIVO

04

04

04

ATENDENTE EENFERMAGEM

01

01

04

TELEFONISTA

01

01

07

TRATORISTA AÍBRICOLA

05

04

10

EXTENCIONISTA RURAL

01

01

13

AGENTE ADMINISTRATIVO

04

04

13

MOTORISTA

10

09

13

PEDREIRO

01

01

19

FISCAL DE TRIBUTOS

01

01

22

OPERADOR DE MAQUINA

08

07

25

ASSESSOR ADMINITRATIVO

01

01

31

TESOUREIRO

01

01

31

MECÂNICO

01

01

34

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

01

101

PROFESSOR I

03

21*

104

PROFESSOR II

03

21*

* O provimento máximo dos cargos referências 101 e 104 é de vinte e um (21), embora o número total de vagas seja 42 (quarenta e duas).

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

---------------- - - - ----SITUAÇÃO

ATUAL

NOVA

 

CARGO               

QUANT.

QUANT.

REF

SEC. DA JUNTA SER. MILITAR

01

01

CC-1

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

01

CC-2

INTENDENTE

 

01

CC-2

CHEFE DE GABINETE

01

01

CC-3

DIRETOR

 

02

CC-3

SECRETARIO

05

05

CC-4

ASSESSOR JURÍDICO

01

01

CC-5

MEDICO VETERINÁRIO

01

01

CC-5

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

01

CC-5

ODONTOLOGO

01

01

CC-5

MEDICO

01

01

CC-5

ANEXO – IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS NÍVEIS INICIAIS (8/DIA)

REF.

VENCIMENTO R$

01

202,10

04

224,56

07

249,54

10

283,16

13

310,12

19

366,18

22

403,80

25

431,72

31

535,01

34

664,82

CC-1

307,50

CC-2

350,00

CC-3

503,29

CC-4

722,22

CC-5

1.405,03

101-

20 HORAS SEMANAIS       222,19

104-

20 HORAS SEMANAIS       310,16

ANEXO V

Modelo de Carreira - - - - - - - - - - - - - - - -PADRÃO

Cargo /Nível

I

II

III

IV

V

Vigia I    -

202,10  

212,21

222,83

233,98

245,68

Vigia II  -

257,97

270,87

284,42

298,65

313,59

Vigia III-

329,27  

345,74  

363,03

381,19  

400,25

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei no. 143/96 de 03 de setembro de 1.996.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 03 de dezembro de 1.997.

Prefeito

Publica da apresente Lei em 03 de dezembro de 1.997

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicado em
30/05/2018 por

Anexo: LEI Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

LEI Nº 178/1997, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997.

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 069/94, DE 21.03.94.

ANDRÉ GUARDA, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 069/94, de 21 de março de 1994, passará a vigorar com os seguintes anexos:

ANEXO I

Cargo/Classe/Descrição

1 - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar de Serviços G erais I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços em geral, de menor grau de complexidade, com a habilidade na área de atuação Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços Gerais II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V. Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços G erais III — Comprovada experiência. Alfabetizado.

Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior, que tenha atingido o padrão V.

Atendente de Enfermagem I - Atividade de nível primário, envolvendo atividades inerentes ao ramo: Serviços de curativos, vacina e similares.

 Com experiência na área de atuação - Alfabetizado.

Atendente de Enfermagem II — Comprovada experiência na a r e a de atuação.

Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

Atendente de Enfermagem III — Comprovada experiência na área de atuação.

Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Merendeira I — Atividade e nível primário, envolvendo serviços de merenda, cozinha em geral. Alfabetizada.

Com comprovada experiência na área de atuação.

Merendeira II - Comprovada experiência.

Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Merendeira III — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Balseiro I - Atividade de nível primário, abrangendo serviços de menor complexidade, com conhecimento na área de atuação. Alfabetizado.

Balseiro II — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha a tingido o padrão V da classe imediatamente anterior.

Balseiro III — Comprovada experiência, Com dez (10) anos na área de atuação e que tenha atingido o padrão V da classe imediatamente anterior.

Telefonista I — Atividade de nível primário, envolvendo os serviços de telefonia. Com experiência na área de atuação. Com primeiro grau completo.

Telefonista II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha atingido o padrão V na referida classe.

Telefonista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior. Que tenha a tingido o padrão V na referida classe.

Vigia I - Atividade de nível primário, envolvendo trabalhos de vigilância diurna e noturna dos próprios da Prefeitura e em eventos promocionais de interesse da municipalidade, Alfabetiza do e experiência na área de atuação.

Vigia II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da mesma área de atuação.

Vigia III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da mesma área de atuação.

2 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Mecânico I - Atividade qualificada. Abrangendo serviços gerais de mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários em geral. Comprovada experiência na área de atuação, Alfabetizado,

Mecânico II - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V.

Mecânico III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação em classe anterior e que tenha atingido o padrão V.

Motorista I - Atividade qualificada. Abrangendo a condição e conservação dos veículos. Comprovada experiência, Escolaridade primária completa.

Motorista II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha atingido o padrão V da referida classe.

Primário completo.

Motorista III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que e tenha a tingido o padrão V da referida classe. Primário completo.

Operador de Equipamento I - Atividade qualificada com experiência comprovada. Abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Alfabetizado.

Operador de Equipamento II - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha atingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.

Operador de Equipamento III - Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior que tenha a tingido o padrão v da referida classe. Alfabetizado.

Pedreiro I - Atividade qualificada que abrange os serviços braçais em geral. Manutenção de prédios, calçadas e construção em geral. Com experiência na área de atuação. Alfabetizado.

Pedreiro II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.  Alfabetizado.

Pedreiro III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.  Alfabetizado.

Tratorista Agrícola I - Atividade qualificada, abrangendo a condução e operação de tratores em geral. Comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado.

Tratorista Agrícola II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

Tratorista Agrícola III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

3 - GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO FISCO

Fiscal de Tributos I - Atividade de nível médio. Envolvendo as atividades referentes á fiscalização de tributos. Portador do certificado de II Grau na área de contabilidade.

Fiscal de Tributos II - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.

Fiscal de Tributos III - Comprovada experiência na área de atuação. Com dez (10) anos na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em contabilidade.

Agente Administrativo I - Portador do certificado de II Grau, envolvendo serviços de registro, controle, datilografia e similares.

Agente Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (1 0) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Agente Administrativo III - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Auxiliar Administrativo I - Portador do certificado do primeiro grau. Envolvendo as atividades e tarefas técnicas e burocráticas. Comprovada experiência.

Auxiliar Administrativo II - Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Auxiliar Administrativo III - Comprovada experiência, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.  Portador do certificado de I Grau.

4 - GRUPO OCUPACIONAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Assessor Administrativo I - Atividade de nível qualificado. Envolvendo pesquisas,  elaboração,  implementação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, projetos relacionados com pessoal , financeiro e similares . Comprovada experiência na área. Portador do certificado de II Grau.

Assessor Administrativo II - Atividade de nível médio. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Assessor Administrativo III - Atividade de nível médio. Com dez (10) ano de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Técnico Em Contabilidade I - Atividade de nível secundário. Portador do certificado de III Grau em Contabilidade, registrado. Envolvendo os serviços de registro, análise, controle e serviços contábeis. Com experiência.

Técnico Em Contabilidade II — Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada. Com dez (10) anos de atuação na classe e anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.

Técnico Em Contabilidade III  Atividade de nível secundário. Com experiência comprovada, Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau em Contabilidade.

Extensionista Rural I - Atividade de nível qualificado. Com comprovada experiência na área de assistência e a auxílio a agrônomo, conhecimento na elaboração de projetos no setor agrícola e que tenha datilografia, Portador do certificado de I Grau.

Extensionista Rural II - Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Extensionista Rural III — Comprovada experiência. Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de I Grau.

Tesoureiro I - Atividade de nível médio. Portador do certificado de II Grau. Com comprovada experiência. Envolvendo os serviços de escrituração,

registros de valores, de pagamento e demais serviços similares.

Tesoureiro II — Comprovada experiência. Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe. Portador do certificado de II Grau.

Tesoureiro III — Comprovada experiência. Com d e z ( 1 0 ) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe Portador do certificado de II Grau.

5 - GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO

Professor I / I - Docente de formação a nível de II Grau na área específica(magistério). Diploma devidamente e registrado no MEC. Atuação na área de pré-escolar e I Grau.

Professor I / II - Docente com formação de II Grau na área de magistério, Com dez(10) anos de atuação na classe anterior e que tenha a tingido o padrão V da referida classe.

Professor I/ III — Docente com formação de II Grau na área de magistério.Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe.

Professor II / I — Com formação específica de grau s u p e r i o r na área do ensino. Diploma devidamente registrado no MEC.

Professor II/ II — Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha I atingido padrão V da referida classe Diploma registrado no MEC.

Professor II/III - Com dez (10) anos de atuação na classe anterior e que tenha atingido o padrão V da referida classe, Diploma registrado no MEC.

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL 

 

DENOMINAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

REF.

CARGO        

QUANTIDADE

QUANTIDADE

01

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS    

20

17

01

MERENDEIRA

05

05

01

VIGIA

04

03

01

BALSEIRO

04

04

04

AUXILIARA ADMINISTRATIVO

04

04

04

ATENDENTE EENFERMAGEM

01

01

04

TELEFONISTA

01

01

07

TRATORISTA AÍBRICOLA

05

04

10

EXTENCIONISTA RURAL

01

01

13

AGENTE ADMINISTRATIVO

04

04

13

MOTORISTA

10

09

13

PEDREIRO

01

01

19

FISCAL DE TRIBUTOS

01

01

22

OPERADOR DE MAQUINA

08

07

25

ASSESSOR ADMINITRATIVO

01

01

31

TESOUREIRO

01

01

31

MECÂNICO

01

01

34

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

01

101

PROFESSOR I

03

21*

104

PROFESSOR II

03

21*

* O provimento máximo dos cargos referências 101 e 104 é de vinte e um (21), embora o número total de vagas seja 42 (quarenta e duas).

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

---------------- - - - ----SITUAÇÃO

ATUAL

NOVA

 

CARGO               

QUANT.

QUANT.

REF

SEC. DA JUNTA SER. MILITAR

01

01

CC-1

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

01

CC-2

INTENDENTE

 

01

CC-2

CHEFE DE GABINETE

01

01

CC-3

DIRETOR

 

02

CC-3

SECRETARIO

05

05

CC-4

ASSESSOR JURÍDICO

01

01

CC-5

MEDICO VETERINÁRIO

01

01

CC-5

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

01

CC-5

ODONTOLOGO

01

01

CC-5

MEDICO

01

01

CC-5

ANEXO – IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS NÍVEIS INICIAIS (8/DIA)

REF.

VENCIMENTO R$

01

202,10

04

224,56

07

249,54

10

283,16

13

310,12

19

366,18

22

403,80

25

431,72

31

535,01

34

664,82

CC-1

307,50

CC-2

350,00

CC-3

503,29

CC-4

722,22

CC-5

1.405,03

101-

20 HORAS SEMANAIS       222,19

104-

20 HORAS SEMANAIS       310,16

ANEXO V

Modelo de Carreira - - - - - - - - - - - - - - - -PADRÃO

Cargo /Nível

I

II

III

IV

V

Vigia I    -

202,10  

212,21

222,83

233,98

245,68

Vigia II  -

257,97

270,87

284,42

298,65

313,59

Vigia III-

329,27  

345,74  

363,03

381,19  

400,25

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei no. 143/96 de 03 de setembro de 1.996.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 03 de dezembro de 1.997.

Prefeito

Publica da apresente Lei em 03 de dezembro de 1.997