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LEI 1050/2021
ALTERA O ART. 8º, §1º e §2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992/2018, MAJORANDO VALOR DO AUXÍLIO FUNERAL.
Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os §1º e §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 992/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - [...]
§1º - O valor conferido ao auxílio funeral será de no máximo dois salários mínimos vigentes e o município arcará com o valor total dos gastos.
§2º - O Município pagará a importância de até R$ 3,00 (três reais) por Km rodada, em caso de necessidade de traslado."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 21 de janeiro de 2021
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1050 DE JANEIRO DE 2021
LEI 1050/2021
ALTERA O ART. 8º, §1º e §2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992/2018, MAJORANDO VALOR DO AUXÍLIO FUNERAL.
Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os §1º e §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 992/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - [...]
§1º - O valor conferido ao auxílio funeral será de no máximo dois salários mínimos vigentes e o município arcará com o valor total dos gastos.
§2º - O Município pagará a importância de até R$ 3,00 (três reais) por Km rodada, em caso de necessidade de traslado."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 21 de janeiro de 2021
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal