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CELSO RAMOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

ALTERA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º, TAMBÉM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 002/2007 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 DA CÂMARA DE VEREADORES.

ALVADIR SCHONS, Presidente da Câmara de vereadores de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da câmara de vereadores a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo 1° do preâmbulo da Lei

002/12.007 da Câmara de Vereadores, sendo que o parágrafo 1º passa a ser Parágrafo

único, a fim de que passe a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas no quadro de pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei, e em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma complementar esta, conforme segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

II

Secretário (A)

VI

772,72

01

IV

Auxiliar de Ser. gerais.

I

471,80

Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 3º da referida Lei, passando a  vigorar da seguinte forma:§ 1º. A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante no anexo V da lei nº 477/2005 de 22 de fevereiro de 2005, com o acréscimo oriundos das leis números 380/2003 de 04./07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, e demais Leis Municipais aplicáveis a espécie."

"Artigo 3º (....)

Parágrafo Único O desenvolvimento funcional, o valor referencial de vencimentos, o vencimento à qualificação profissional e o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal, obedecerão o disposto na Lei Municipal 364/2002.

Art. 3º - As demais disposições da referida Lei permanecem inalteradas.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º (5º)- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Celso Ramos, 08 de outubro de 2007.

Alvadir Roberto Schons

Presidente da Câmara

CELSO RAMOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado em
25/11/2014 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

ALTERA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º, TAMBÉM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 002/2007 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 DA CÂMARA DE VEREADORES.

ALVADIR SCHONS, Presidente da Câmara de vereadores de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da câmara de vereadores a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo 1° do preâmbulo da Lei

002/12.007 da Câmara de Vereadores, sendo que o parágrafo 1º passa a ser Parágrafo

único, a fim de que passe a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas no quadro de pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei, e em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma complementar esta, conforme segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

II

Secretário (A)

VI

772,72

01

IV

Auxiliar de Ser. gerais.

I

471,80

Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 3º da referida Lei, passando a  vigorar da seguinte forma:§ 1º. A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante no anexo V da lei nº 477/2005 de 22 de fevereiro de 2005, com o acréscimo oriundos das leis números 380/2003 de 04./07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, e demais Leis Municipais aplicáveis a espécie."

"Artigo 3º (....)

Parágrafo Único O desenvolvimento funcional, o valor referencial de vencimentos, o vencimento à qualificação profissional e o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal, obedecerão o disposto na Lei Municipal 364/2002.

Art. 3º - As demais disposições da referida Lei permanecem inalteradas.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º (5º)- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Celso Ramos, 08 de outubro de 2007.

Alvadir Roberto Schons

Presidente da Câmara