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LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º, TAMBÉM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 002/2007 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 DA CÂMARA DE VEREADORES.
ALVADIR SCHONS, Presidente da Câmara de vereadores de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da câmara de vereadores a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo 1° do preâmbulo da Lei
002/12.007 da Câmara de Vereadores, sendo que o parágrafo 1º passa a ser Parágrafo
único, a fim de que passe a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas no quadro de pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei, e em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma complementar esta, conforme segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
II |
Secretário (A) |
VI |
772,72 |
01 |
IV |
Auxiliar de Ser. gerais. |
I |
471,80 |
Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 3º da referida Lei, passando a vigorar da seguinte forma:§ 1º. A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante no anexo V da lei nº 477/2005 de 22 de fevereiro de 2005, com o acréscimo oriundos das leis números 380/2003 de 04./07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, e demais Leis Municipais aplicáveis a espécie."
"Artigo 3º (....)
Parágrafo Único O desenvolvimento funcional, o valor referencial de vencimentos, o vencimento à qualificação profissional e o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal, obedecerão o disposto na Lei Municipal 364/2002.
Art. 3º - As demais disposições da referida Lei permanecem inalteradas.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (5º)- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Celso Ramos, 08 de outubro de 2007.
Alvadir Roberto Schons
Presidente da Câmara
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º, TAMBÉM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 002/2007 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 DA CÂMARA DE VEREADORES.
ALVADIR SCHONS, Presidente da Câmara de vereadores de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da câmara de vereadores a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo 1° do preâmbulo da Lei
002/12.007 da Câmara de Vereadores, sendo que o parágrafo 1º passa a ser Parágrafo
único, a fim de que passe a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas no quadro de pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei, e em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma complementar esta, conforme segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
II |
Secretário (A) |
VI |
772,72 |
01 |
IV |
Auxiliar de Ser. gerais. |
I |
471,80 |
Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 3º da referida Lei, passando a vigorar da seguinte forma:§ 1º. A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante no anexo V da lei nº 477/2005 de 22 de fevereiro de 2005, com o acréscimo oriundos das leis números 380/2003 de 04./07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, e demais Leis Municipais aplicáveis a espécie."
"Artigo 3º (....)
Parágrafo Único O desenvolvimento funcional, o valor referencial de vencimentos, o vencimento à qualificação profissional e o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal, obedecerão o disposto na Lei Municipal 364/2002.
Art. 3º - As demais disposições da referida Lei permanecem inalteradas.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (5º)- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Celso Ramos, 08 de outubro de 2007.
Alvadir Roberto Schons
Presidente da Câmara