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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0141 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

Lei CFS Nº 0141/98.

 (REVOGADA PELA LEI CFS Nº 0291/2003)

INSTITUI LISTA DE SERVIÇOS E SEUS PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DE SERVIÇOS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída Lista de Serviços, e seus percentuais sobre o preço dos serviços para cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Art. 2º - Sujeitam-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com o percentual calculado sobre a prestação de serviço mensal do contribuinte pessoa jurídica, os serviços de:

1.

Médicos, inclusive Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres.

5%

2.

Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Laboratórios de Análises, Ambulatórios, prontos-socorros, Manicômios, Casas de Saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

1%

3.

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres..

1%

4.

Enfermeiros, obstetras, ortópicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

Taxa Fixa Anual

5.

Assistência Médica e congêneres previstos nos itens I, II e III, desta lista, prestados através de Plano de Medicina de grupo, inclusive com empresas para assistência a empregos.

1%

6.

Planos de saúde, prestado por empresas que não estejam incluídas no item V desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratadas pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do Plano.

1%

7.

Médicos Veterinários.

Taxa Fixa Anual

8.

Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias e Congêneres.

1%

9.

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, sexagem de pintos, relativos a animais.

1%

10.

Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres.

5%

11.

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.

5%

12.

Varreção, coleta, remoção e incineração de lixo.

5%

13.

Limpeza e drenagem de rios e canais.

5%

14.

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

5%

15.

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

2%

16.

Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

2%

17.

Incineração de resíduos quaisquer.

2%

18.

Limpeza de chaminés.

5%

19.

Saneamento ambiental e congêneres.

3%

20.

Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

3%

21.

Empresas de contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

2%

22.

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

2%

23.

Traduções e Interpretações.

2%

24.

Avaliação de bens.

5%.

25.

Leilão ou leiloeiros.

5%

26.

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

1%

27.

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

5%

28.

Aerogotogramétrica (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

5%

29.

Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de redes e instalações elétricas, de obras hidráulicas e sanitárias e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares e reformas de responsabilidade solidária entre contratante e contratado (exceto o fornecimento de mercadorias  produzidas pelo prestador de serviço fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%

30.

Demolição.

5%

31.

Reparação e conservação de estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador do serviço fora do local da prestação dos serviços que ficam sujeitos ao ICMS).

5%

32.

Florestamento e Reflorestamento.

2%

33.

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

34.

Paisagismo, jardinagens e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

5%

35.

Raspagem, pinturas, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

5%

36.

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza.

1%

37.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

2%

38.

Organização de festas e recepções, bufet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5%

39.

Administração de Fundos Mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

40.

Agenciamento, corretagem ou interpretação de câmbio de seguros e de Planos de Previdência Privada.

3%

41.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

42.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

5%

43.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos franquia (franchise) de faturação (factoring) excetuando-se o serviços prestados por instituições autorizadas funcionar pelo Banco Central.

5%

44.

Agenciamento, organização, promoção e execução de Programas de Turismo, passeios, excursões, guias de turismo congêneres.

5%

45.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 40, 41, 42 e 43.

5%

46.

Despachantes.

5%

47.

Agentes de Propriedade Industrial.

5%

48.

Agentes de Propriedade Artística ou Literária.

5%

49.

Regulação de Sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o proprietário segurado ou companhia de seguro.

5%

50.

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, cereais (exceto depósitos feitos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

3%

51.

Guarda e Estacionamento de Veículos Automotores terrestres.

5%

52.

Vigilância ou Segurança de pessoas e de bens.

5%

53.

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Município.

5%

54.

Diversões Públicas:

 

a)

Cinemas, táxi, dancings e congêneres.

10%

b)

Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos.

10%

c)

Exposição, com cobrança de ingresso.

5%

d)

Bailes, Shows, Festivais, Recitais e Congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio.

5%

e)

Jogos Eletrônicos.

10%

f)

Competições Desportivas ou Destreza Física ou Intelectual, com ou sem a participação do Espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão.

5%

 

g)

Parques de Diversões e Circos.

10%

55.

Distribuição e vendas de bilhetes de loterias, cartões pules ou cupons de apostas sorteios ou prêmios.

5%

56.

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão.

5%

57.

Gravação, Locação de filmes vídeo tapes.

5%

58.

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, duplagem e mixagem sonora.

5%

59.

Fonografia e Cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem, revelação fotográfica.

5%

60.

Produção por terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres.

5%

61.

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

5%

62.

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que ficam sujeito ao ICMS).

5%

63.

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICMS).

3%

64.

Recondicionamento de motores (exceto as peças fornecidas pelo prestador do serviço que fica sujeito ao ICMS).

 

65.

Recauchutagem ou Regeneração de Pneus para o usuário final.

3%

66.

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, platificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização.

3%

67.

Lustração e conserto de bens móveis, quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado.

3%

68.

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final dos serviços, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

69.

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

70.

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis.

3%

71.

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincocrafia, litografia e fotolitografia.

3%

72.

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

5%

73.

Locação de Bens Móveis, inclusive arrendamento mercantil.

5%

74.

Funerais.

5%

75.

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o aviamento.

5%

76.

Tinturaria e lavanderia.

5%

77.

Táxidermia.

5%

78.

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

5%

79.

Propaganda e Publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação.

5%

80.

Veiculação de divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

5%

81.

Utilização de aeroporto, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços, acessórios, movimentação de mercadorias.

5%

82.

Advogados.

Taxa Fixa

83.

Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas, Agrônomos.

Taxa Fixa

84.

Dentistas.

Taxa Fixa

85.

Economistas.

Taxa Fixa

86.

Psicólogos.

Taxa Fixa

87.

Assistentes Sociais.

5%

88.

Relações Públicas.

 

89.

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também aos serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

90.

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de Fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de fundos, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de fichas cadastrais, aluguel de cofres, fornecimento de segunda vias de aviso de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com parte de correios, telegramas, telex, teleprocessamento, necessários a prestação de serviços).

5%

91.

Transportes coletivos de natureza estritamente municipal, congêneres e outros.

5%

92.

Comunicações Telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município.

5%

93.

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços).

5%

94.

Distribuição de Bens de Terceiros em Representação de qualquer natureza.

5%

95.

Representação Comerciais.

1%

96.

Serigrafia e Estamparia.

3%

97.

Empresas de tratorização, destocamento e Terraplenagem.

5%

98.

Conserto de Eletrodomésticos e Congêneres.

5%

99.

Conserto de Artefatos de couro e congêneres.

5%

100.

Serragens, Beneficiamento de madeira, quando o produto é fornecido pelo usuário final.

3%

101.

Perfuração de poços artesianos, denotação de explosivos para extração de minerais, estaqueamento e congêneres

55%

Parágrafo Único - Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal, do próprio contribuinte, o imposto será devido da seguinte maneira:

a) Profissionais autônomos de nível universitário por ano.

b) Profissionais autônomos de nível médio, por ano.

c) Despachante, corretores de móveis e agenciamento, por ano.

d) Representantes comerciais autônomos, peritos, avaliadores, intérpretes, tradutores e congêneres por ano.

e) Demais trabalhadores Autônomos, por ano.

Taxa Fixa

Taxa Fixa

Taxa Fixa

 Taxa Fixa

Taxa Fixa

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 01 de Dezembro de 1998.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

Publicado e Registrado em Data Supra.

Cristina de Fátima Silva,

Coordenadora de Técnicas Legislativas

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0141 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicado em
11/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0141 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

Lei CFS Nº 0141/98.

 (REVOGADA PELA LEI CFS Nº 0291/2003)

INSTITUI LISTA DE SERVIÇOS E SEUS PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DE SERVIÇOS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída Lista de Serviços, e seus percentuais sobre o preço dos serviços para cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Art. 2º - Sujeitam-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com o percentual calculado sobre a prestação de serviço mensal do contribuinte pessoa jurídica, os serviços de:

1.

Médicos, inclusive Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres.

5%

2.

Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Laboratórios de Análises, Ambulatórios, prontos-socorros, Manicômios, Casas de Saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

1%

3.

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres..

1%

4.

Enfermeiros, obstetras, ortópicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

Taxa Fixa Anual

5.

Assistência Médica e congêneres previstos nos itens I, II e III, desta lista, prestados através de Plano de Medicina de grupo, inclusive com empresas para assistência a empregos.

1%

6.

Planos de saúde, prestado por empresas que não estejam incluídas no item V desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratadas pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do Plano.

1%

7.

Médicos Veterinários.

Taxa Fixa Anual

8.

Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias e Congêneres.

1%

9.

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, sexagem de pintos, relativos a animais.

1%

10.

Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres.

5%

11.

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.

5%

12.

Varreção, coleta, remoção e incineração de lixo.

5%

13.

Limpeza e drenagem de rios e canais.

5%

14.

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

5%

15.

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

2%

16.

Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

2%

17.

Incineração de resíduos quaisquer.

2%

18.

Limpeza de chaminés.

5%

19.

Saneamento ambiental e congêneres.

3%

20.

Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

3%

21.

Empresas de contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

2%

22.

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

2%

23.

Traduções e Interpretações.

2%

24.

Avaliação de bens.

5%.

25.

Leilão ou leiloeiros.

5%

26.

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

1%

27.

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

5%

28.

Aerogotogramétrica (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

5%

29.

Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de redes e instalações elétricas, de obras hidráulicas e sanitárias e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares e reformas de responsabilidade solidária entre contratante e contratado (exceto o fornecimento de mercadorias  produzidas pelo prestador de serviço fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%

30.

Demolição.

5%

31.

Reparação e conservação de estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador do serviço fora do local da prestação dos serviços que ficam sujeitos ao ICMS).

5%

32.

Florestamento e Reflorestamento.

2%

33.

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

34.

Paisagismo, jardinagens e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

5%

35.

Raspagem, pinturas, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

5%

36.

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza.

1%

37.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

2%

38.

Organização de festas e recepções, bufet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5%

39.

Administração de Fundos Mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

40.

Agenciamento, corretagem ou interpretação de câmbio de seguros e de Planos de Previdência Privada.

3%

41.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

42.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

5%

43.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos franquia (franchise) de faturação (factoring) excetuando-se o serviços prestados por instituições autorizadas funcionar pelo Banco Central.

5%

44.

Agenciamento, organização, promoção e execução de Programas de Turismo, passeios, excursões, guias de turismo congêneres.

5%

45.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 40, 41, 42 e 43.

5%

46.

Despachantes.

5%

47.

Agentes de Propriedade Industrial.

5%

48.

Agentes de Propriedade Artística ou Literária.

5%

49.

Regulação de Sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o proprietário segurado ou companhia de seguro.

5%

50.

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, cereais (exceto depósitos feitos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

3%

51.

Guarda e Estacionamento de Veículos Automotores terrestres.

5%

52.

Vigilância ou Segurança de pessoas e de bens.

5%

53.

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Município.

5%

54.

Diversões Públicas:

 

a)

Cinemas, táxi, dancings e congêneres.

10%

b)

Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos.

10%

c)

Exposição, com cobrança de ingresso.

5%

d)

Bailes, Shows, Festivais, Recitais e Congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio.

5%

e)

Jogos Eletrônicos.

10%

f)

Competições Desportivas ou Destreza Física ou Intelectual, com ou sem a participação do Espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão.

5%

 

g)

Parques de Diversões e Circos.

10%

55.

Distribuição e vendas de bilhetes de loterias, cartões pules ou cupons de apostas sorteios ou prêmios.

5%

56.

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão.

5%

57.

Gravação, Locação de filmes vídeo tapes.

5%

58.

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, duplagem e mixagem sonora.

5%

59.

Fonografia e Cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem, revelação fotográfica.

5%

60.

Produção por terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres.

5%

61.

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

5%

62.

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que ficam sujeito ao ICMS).

5%

63.

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICMS).

3%

64.

Recondicionamento de motores (exceto as peças fornecidas pelo prestador do serviço que fica sujeito ao ICMS).

 

65.

Recauchutagem ou Regeneração de Pneus para o usuário final.

3%

66.

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, platificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização.

3%

67.

Lustração e conserto de bens móveis, quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado.

3%

68.

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final dos serviços, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

69.

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

70.

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis.

3%

71.

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincocrafia, litografia e fotolitografia.

3%

72.

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

5%

73.

Locação de Bens Móveis, inclusive arrendamento mercantil.

5%

74.

Funerais.

5%

75.

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o aviamento.

5%

76.

Tinturaria e lavanderia.

5%

77.

Táxidermia.

5%

78.

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

5%

79.

Propaganda e Publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação.

5%

80.

Veiculação de divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

5%

81.

Utilização de aeroporto, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços, acessórios, movimentação de mercadorias.

5%

82.

Advogados.

Taxa Fixa

83.

Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas, Agrônomos.

Taxa Fixa

84.

Dentistas.

Taxa Fixa

85.

Economistas.

Taxa Fixa

86.

Psicólogos.

Taxa Fixa

87.

Assistentes Sociais.

5%

88.

Relações Públicas.

 

89.

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também aos serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

90.

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de Fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de fundos, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de fichas cadastrais, aluguel de cofres, fornecimento de segunda vias de aviso de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com parte de correios, telegramas, telex, teleprocessamento, necessários a prestação de serviços).

5%

91.

Transportes coletivos de natureza estritamente municipal, congêneres e outros.

5%

92.

Comunicações Telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município.

5%

93.

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços).

5%

94.

Distribuição de Bens de Terceiros em Representação de qualquer natureza.

5%

95.

Representação Comerciais.

1%

96.

Serigrafia e Estamparia.

3%

97.

Empresas de tratorização, destocamento e Terraplenagem.

5%

98.

Conserto de Eletrodomésticos e Congêneres.

5%

99.

Conserto de Artefatos de couro e congêneres.

5%

100.

Serragens, Beneficiamento de madeira, quando o produto é fornecido pelo usuário final.

3%

101.

Perfuração de poços artesianos, denotação de explosivos para extração de minerais, estaqueamento e congêneres

55%

Parágrafo Único - Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal, do próprio contribuinte, o imposto será devido da seguinte maneira:

a) Profissionais autônomos de nível universitário por ano.

b) Profissionais autônomos de nível médio, por ano.

c) Despachante, corretores de móveis e agenciamento, por ano.

d) Representantes comerciais autônomos, peritos, avaliadores, intérpretes, tradutores e congêneres por ano.

e) Demais trabalhadores Autônomos, por ano.

Taxa Fixa

Taxa Fixa

Taxa Fixa

 Taxa Fixa

Taxa Fixa

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 01 de Dezembro de 1998.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

Publicado e Registrado em Data Supra.

Cristina de Fátima Silva,

Coordenadora de Técnicas Legislativas