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LEI Nº 976/2016
De 13 de Setembro de 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A PRORROGAR O PRAZO DE CONCLUSÃO DE OBRA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 883/2012.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 03 (três) anos o prazo previsto no Art. 2º, III, da Lei Municipal nº 883/2013, para a conclusão da obra do Quartel do 2º Grupo da Polícia Militar de Urupema.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 13 de setembro de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 976/2016
De 13 de Setembro de 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A PRORROGAR O PRAZO DE CONCLUSÃO DE OBRA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 883/2012.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 03 (três) anos o prazo previsto no Art. 2º, III, da Lei Municipal nº 883/2013, para a conclusão da obra do Quartel do 2º Grupo da Polícia Militar de Urupema.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 13 de setembro de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.