Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 05 DE JULHO DE 2016

Busca EspeCÍFICA:

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 05 DE JULHO DE 2016

LEI Nº 971/2016

De 05 de julho de 2016. 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA O FESTIVAL DAS ESTAÇÕES.   

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

                    Art. 1º Fica instituído o “Festival das Estações” de âmbito municipal a ser promovido por órgãos da Administração Municipal e/ou entidades e Associações da Sociedade Civil.

                    Parágrafo único: O Festival das Estações terá por objetivo a divulgação do Município de Urupema, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades com consequente geração de emprego e renda. 

                   Art. 2º O festival não terá data fixa e poderá ser realizado em cada uma das estações do ano, ou seja, até 04 (quatro) anuais, de acordo com o interesse público.  

                                     Art. 3º Para realização do Festival das Estações fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas e buscar parcerias, visando oferecer infraestrutura e desenvolvimento de programações vinculadas ao Festival, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.

                    Art. 4º As entidades públicas e/ou civis envolvidas na realização do Festival, definirão em documento próprio a participação de cada uma das entidades, atendendo as disposições legais e regulamentais. 

                   Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. 

                   Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema – SC em 05 de julho de 2016.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 05 DE JULHO DE 2016

Publicado em
19/12/2016 por

LEI Nº 971/2016

De 05 de julho de 2016. 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA O FESTIVAL DAS ESTAÇÕES.   

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

                    Art. 1º Fica instituído o “Festival das Estações” de âmbito municipal a ser promovido por órgãos da Administração Municipal e/ou entidades e Associações da Sociedade Civil.

                    Parágrafo único: O Festival das Estações terá por objetivo a divulgação do Município de Urupema, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades com consequente geração de emprego e renda. 

                   Art. 2º O festival não terá data fixa e poderá ser realizado em cada uma das estações do ano, ou seja, até 04 (quatro) anuais, de acordo com o interesse público.  

                                     Art. 3º Para realização do Festival das Estações fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas e buscar parcerias, visando oferecer infraestrutura e desenvolvimento de programações vinculadas ao Festival, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.

                    Art. 4º As entidades públicas e/ou civis envolvidas na realização do Festival, definirão em documento próprio a participação de cada uma das entidades, atendendo as disposições legais e regulamentais. 

                   Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. 

                   Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema – SC em 05 de julho de 2016.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC