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LEI Nº 971/2016
De 05 de julho de 2016.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA O FESTIVAL DAS ESTAÇÕES.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Festival das Estações” de âmbito municipal a ser promovido por órgãos da Administração Municipal e/ou entidades e Associações da Sociedade Civil.
Parágrafo único: O Festival das Estações terá por objetivo a divulgação do Município de Urupema, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades com consequente geração de emprego e renda.
Art. 2º O festival não terá data fixa e poderá ser realizado em cada uma das estações do ano, ou seja, até 04 (quatro) anuais, de acordo com o interesse público.
Art. 3º Para realização do Festival das Estações fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas e buscar parcerias, visando oferecer infraestrutura e desenvolvimento de programações vinculadas ao Festival, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.
Art. 4º As entidades públicas e/ou civis envolvidas na realização do Festival, definirão em documento próprio a participação de cada uma das entidades, atendendo as disposições legais e regulamentais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC
LEI Nº 971/2016
De 05 de julho de 2016.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA O FESTIVAL DAS ESTAÇÕES.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Festival das Estações” de âmbito municipal a ser promovido por órgãos da Administração Municipal e/ou entidades e Associações da Sociedade Civil.
Parágrafo único: O Festival das Estações terá por objetivo a divulgação do Município de Urupema, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades com consequente geração de emprego e renda.
Art. 2º O festival não terá data fixa e poderá ser realizado em cada uma das estações do ano, ou seja, até 04 (quatro) anuais, de acordo com o interesse público.
Art. 3º Para realização do Festival das Estações fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas e buscar parcerias, visando oferecer infraestrutura e desenvolvimento de programações vinculadas ao Festival, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.
Art. 4º As entidades públicas e/ou civis envolvidas na realização do Festival, definirão em documento próprio a participação de cada uma das entidades, atendendo as disposições legais e regulamentais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC