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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 964 DE 17 DE MAIO DE 2016

LEI Nº 964/2016

De 17 de maio de 2016.                                                       

                   AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.   

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros de 18 a 20 de maio do corrente ano para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.

                    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema – SC em 17 de maio de 2016.

  

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 964 DE 17 DE MAIO DE 2016

Publicado em
19/12/2016 por

LEI Nº 964/2016

De 17 de maio de 2016.                                                       

                   AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.   

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros de 18 a 20 de maio do corrente ano para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.

                    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema – SC em 17 de maio de 2016.

  

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC