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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 961 DE 06 DE ABRIL DE 2016

LEI Nº 961/2016

De 06 de abril de 2016. 

ESTABELECE A MACELA DO CAMPO COMO FLOR SÍMBOLO DE URUPEMA – SC 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  e PROMULGO a seguinte   Lei: 

Art. 1º O Município de Urupema terá como Flor Símbolo Oficial a Macela do Campo, da família das Asteraceae, popularmente conhecida como “MACELA”, de representação permanente.

 Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 594/07, de 10 de julho de 2007. 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura de Urupema – SC em 06 de abril de 2016.

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC

 

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 961 DE 06 DE ABRIL DE 2016

Publicado em
19/12/2016 por

LEI Nº 961/2016

De 06 de abril de 2016. 

ESTABELECE A MACELA DO CAMPO COMO FLOR SÍMBOLO DE URUPEMA – SC 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  e PROMULGO a seguinte   Lei: 

Art. 1º O Município de Urupema terá como Flor Símbolo Oficial a Macela do Campo, da família das Asteraceae, popularmente conhecida como “MACELA”, de representação permanente.

 Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 594/07, de 10 de julho de 2007. 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura de Urupema – SC em 06 de abril de 2016.

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC