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LEI Nº 961/2016
De 06 de abril de 2016.
ESTABELECE A MACELA DO CAMPO COMO FLOR SÍMBOLO DE URUPEMA – SC
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Urupema terá como Flor Símbolo Oficial a Macela do Campo, da família das Asteraceae, popularmente conhecida como “MACELA”, de representação permanente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 594/07, de 10 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema – SC em 06 de abril de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema - SC
LEI Nº 961/2016
De 06 de abril de 2016.
ESTABELECE A MACELA DO CAMPO COMO FLOR SÍMBOLO DE URUPEMA – SC
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Urupema terá como Flor Símbolo Oficial a Macela do Campo, da família das Asteraceae, popularmente conhecida como “MACELA”, de representação permanente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 594/07, de 10 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema – SC em 06 de abril de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema - SC