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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 956 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

LEI Nº 956/2015

De 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

ALTERA EM PARTES A REDAÇÃO DA LEI Nº 938/2015.

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art.1º O artigo 1º da Lei nº 938/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica estabelecido o Piso Nacional dos Professores como base para o vencimento dos profissionais do magistério público do Município de Urupema , observada a carga horária e tabela de vencimentos constante no Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração Profissional do Magistério Público do Município de Urupema – Lei Complementar nº 60/2012.” (NR)     

 

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Urupema em 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC

 

 

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 956 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 956/2015

De 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

ALTERA EM PARTES A REDAÇÃO DA LEI Nº 938/2015.

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art.1º O artigo 1º da Lei nº 938/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica estabelecido o Piso Nacional dos Professores como base para o vencimento dos profissionais do magistério público do Município de Urupema , observada a carga horária e tabela de vencimentos constante no Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração Profissional do Magistério Público do Município de Urupema – Lei Complementar nº 60/2012.” (NR)     

 

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Urupema em 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC