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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

LEI Nº 951/2015

De 29 de setembro de 2015.

 

 

DENOMINA A ESCOLA NUCLEADA DO CEDRO DE MANOEL ELIAS DE ANDRADE.

 

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada de Manoel Elias de Andrade a Escola Nucleada do Cedro, pelos relevantes serviços prestados por este cidadão àquela localidade.        

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Urupema – SC em 29 de setembro de 2015.

 

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 951/2015

De 29 de setembro de 2015.

 

 

DENOMINA A ESCOLA NUCLEADA DO CEDRO DE MANOEL ELIAS DE ANDRADE.

 

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada de Manoel Elias de Andrade a Escola Nucleada do Cedro, pelos relevantes serviços prestados por este cidadão àquela localidade.        

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Urupema – SC em 29 de setembro de 2015.

 

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC