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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

LEI Nº 954/2015.

De 24 de novembro de 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS RURAIS PARA O ANO DE 2016 À TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 083/1991.

 

 

                        AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do exercício de 2016, aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema, recursos financeiros, divididos em 12 (doze) parcelas pagas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir de janeiro de 2016, visando à cooperação financeira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal nº 083/1991.

 

                        Art. 2º O valor total do repasse mensal para cada Conselho, será obtido da seguinte forma: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) de forma fixa e mais uma parcela variável correspondente a R$ 13,00 (treze reais) por hora trabalhada. A soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais).

 

                        Art. 3º Os Conselhos beneficiados pela presente Lei, deverão prestar contas do recurso recebido semestralmente: até o dia 30 de julho (1ª prestação de contas) e até dia 30 de dezembro (2ª prestação de contas).

 

                        Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária nº 33.50.92.41.00.00.00.

 

                        Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

 

                        Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Urupema – SC em 24 de novembro de 2015.

 

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 954/2015.

De 24 de novembro de 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS RURAIS PARA O ANO DE 2016 À TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 083/1991.

 

 

                        AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do exercício de 2016, aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema, recursos financeiros, divididos em 12 (doze) parcelas pagas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir de janeiro de 2016, visando à cooperação financeira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal nº 083/1991.

 

                        Art. 2º O valor total do repasse mensal para cada Conselho, será obtido da seguinte forma: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) de forma fixa e mais uma parcela variável correspondente a R$ 13,00 (treze reais) por hora trabalhada. A soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais).

 

                        Art. 3º Os Conselhos beneficiados pela presente Lei, deverão prestar contas do recurso recebido semestralmente: até o dia 30 de julho (1ª prestação de contas) e até dia 30 de dezembro (2ª prestação de contas).

 

                        Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária nº 33.50.92.41.00.00.00.

 

                        Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

 

                        Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Urupema – SC em 24 de novembro de 2015.

 

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.