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LEI Nº 954/2015.
De 24 de novembro de 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS RURAIS PARA O ANO DE 2016 À TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 083/1991.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do exercício de 2016, aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema, recursos financeiros, divididos em 12 (doze) parcelas pagas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir de janeiro de 2016, visando à cooperação financeira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal nº 083/1991.
Art. 2º O valor total do repasse mensal para cada Conselho, será obtido da seguinte forma: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) de forma fixa e mais uma parcela variável correspondente a R$ 13,00 (treze reais) por hora trabalhada. A soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais).
Art. 3º Os Conselhos beneficiados pela presente Lei, deverão prestar contas do recurso recebido semestralmente: até o dia 30 de julho (1ª prestação de contas) e até dia 30 de dezembro (2ª prestação de contas).
Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária nº 33.50.92.41.00.00.00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 24 de novembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.
LEI Nº 954/2015.
De 24 de novembro de 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS RURAIS PARA O ANO DE 2016 À TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 083/1991.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do exercício de 2016, aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema, recursos financeiros, divididos em 12 (doze) parcelas pagas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir de janeiro de 2016, visando à cooperação financeira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal nº 083/1991.
Art. 2º O valor total do repasse mensal para cada Conselho, será obtido da seguinte forma: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) de forma fixa e mais uma parcela variável correspondente a R$ 13,00 (treze reais) por hora trabalhada. A soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais).
Art. 3º Os Conselhos beneficiados pela presente Lei, deverão prestar contas do recurso recebido semestralmente: até o dia 30 de julho (1ª prestação de contas) e até dia 30 de dezembro (2ª prestação de contas).
Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária nº 33.50.92.41.00.00.00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 24 de novembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.