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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 948 DE 19 DE AGOSTO DE 2015

LEI Nº 948/2015

De 19 de agosto de 2015.

 

 

ALTERA EM PARTES A REDAÇÃO DA LEI Nº 651/2008.

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O lote de terras de 269,00 m², adquirido por desapropriação conforme Lei Municipal nº 651/2008 para a construção da Câmara de Vereadores, será destinado para a construção da Casa da Imprensa do Município de Urupema.

 

Art.2º Fica definido, desde já, que o Executivo doará à Câmara de Vereadores de Urupema parte de sua sede atual, como contrapartida financeira ao Legislativo.

 

Parágrafo único: A doação será concretizada no ato da mudança da sede do Executivo, oportunidade em que serão definidas as delimitações dos espaços físicos, devendo ser considerado o valor desembolsado pelo Legislativo em 2008 com as devidas atualizações.

 

Art.2º Fica revogado expressamente o Art. 2º da Lei Municipal nº 651/2008, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Urupema em 19 de agosto de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 948 DE 19 DE AGOSTO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 948/2015

De 19 de agosto de 2015.

 

 

ALTERA EM PARTES A REDAÇÃO DA LEI Nº 651/2008.

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O lote de terras de 269,00 m², adquirido por desapropriação conforme Lei Municipal nº 651/2008 para a construção da Câmara de Vereadores, será destinado para a construção da Casa da Imprensa do Município de Urupema.

 

Art.2º Fica definido, desde já, que o Executivo doará à Câmara de Vereadores de Urupema parte de sua sede atual, como contrapartida financeira ao Legislativo.

 

Parágrafo único: A doação será concretizada no ato da mudança da sede do Executivo, oportunidade em que serão definidas as delimitações dos espaços físicos, devendo ser considerado o valor desembolsado pelo Legislativo em 2008 com as devidas atualizações.

 

Art.2º Fica revogado expressamente o Art. 2º da Lei Municipal nº 651/2008, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Urupema em 19 de agosto de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.