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LEI Nº 947/2015
De 14 de julho de 2015.
AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos e professores da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros no dia 14 de julho de 2015, e de 04 a 10 de agosto de 2015 para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 14 de julho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC
LEI Nº 947/2015
De 14 de julho de 2015.
AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos e professores da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros no dia 14 de julho de 2015, e de 04 a 10 de agosto de 2015 para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 14 de julho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC