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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 947 DE 14 DE JULHO DE 2015

LEI Nº 947/2015

De 14 de julho de 2015.

 

                                                       

                   AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS. 

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos e professores da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros no dia 14 de julho de 2015, e de 04 a 10 de agosto de 2015 para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.

 

                   Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Urupema – SC em 14 de julho de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 947 DE 14 DE JULHO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 947/2015

De 14 de julho de 2015.

 

                                                       

                   AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS. 

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos e professores da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros no dia 14 de julho de 2015, e de 04 a 10 de agosto de 2015 para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.

 

                   Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Urupema – SC em 14 de julho de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC