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LEI Nº 946 /2015
De 14 de Julho de 2015.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA A SEMANA FARROUPILHA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Urupema, a Semana Farroupilha, a ser comemorada anualmente na semana que coincida com o dia 20 de setembro, que corresponde à data inicial da Revolução Farroupilha.
Art. 2º A Semana Farroupilha passa a fazer parte do calendário de eventos do Município de Urupema.
Art. 3º O Município incentivará, por meio de seus órgãos e programas, apresentações, atividades recreativas, culturais e de lazer, visando preservar e valorizar os hábitos, costumes e tradições gaúchas.
§ 1º As atividades referidas no "caput" deste artigo poderão ser divulgadas e desenvolvidas no Município de Urupema, ou em qualquer outro que possua interesse na valorização da cultura gaúcha, nos seguintes locais:
I- centros culturais;
II- escolas;
III- Centros de Tradições Gaúchas - CTGs;
IV- teatros;
V- parques;
VI- praças;
VII- órgãos governamentais;
VIII- outros, a serem definidos pelo Poder Executivo.
§ 2º O Município fica autorizado a realizar o transporte para o deslocamento de membros que integrem grupos de apresentações relacionadas ao "caput" deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 14 de julho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema - SC
LEI Nº 946 /2015
De 14 de Julho de 2015.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA A SEMANA FARROUPILHA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Urupema, a Semana Farroupilha, a ser comemorada anualmente na semana que coincida com o dia 20 de setembro, que corresponde à data inicial da Revolução Farroupilha.
Art. 2º A Semana Farroupilha passa a fazer parte do calendário de eventos do Município de Urupema.
Art. 3º O Município incentivará, por meio de seus órgãos e programas, apresentações, atividades recreativas, culturais e de lazer, visando preservar e valorizar os hábitos, costumes e tradições gaúchas.
§ 1º As atividades referidas no "caput" deste artigo poderão ser divulgadas e desenvolvidas no Município de Urupema, ou em qualquer outro que possua interesse na valorização da cultura gaúcha, nos seguintes locais:
I- centros culturais;
II- escolas;
III- Centros de Tradições Gaúchas - CTGs;
IV- teatros;
V- parques;
VI- praças;
VII- órgãos governamentais;
VIII- outros, a serem definidos pelo Poder Executivo.
§ 2º O Município fica autorizado a realizar o transporte para o deslocamento de membros que integrem grupos de apresentações relacionadas ao "caput" deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 14 de julho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema - SC