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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 944 DE 07 DE JULHO DE 2015

LEI Nº 944 /2015

De 07 de Julho de 2015.

 

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA A SEMANA E O DIA DO TROPEIRO.  

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica instituído no Município de Urupema, a Semana do Tropeiro, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio e o dia do Tropeiro no último dia do mesmo mês, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. 

        

Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio de recursos disponíveis, assim como a comunidade em geral promover eventos e palestras objetivando a discussão sobre temas tradicionais sobre o tropeirismo.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput, serão incorporadas nos demais eventos turísticos e/ou culturais promovidos no Município.   

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

Prefeitura de Urupema em 07 de julho de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.

 

 

 

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 944 DE 07 DE JULHO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 944 /2015

De 07 de Julho de 2015.

 

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA A SEMANA E O DIA DO TROPEIRO.  

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica instituído no Município de Urupema, a Semana do Tropeiro, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio e o dia do Tropeiro no último dia do mesmo mês, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. 

        

Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio de recursos disponíveis, assim como a comunidade em geral promover eventos e palestras objetivando a discussão sobre temas tradicionais sobre o tropeirismo.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput, serão incorporadas nos demais eventos turísticos e/ou culturais promovidos no Município.   

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

Prefeitura de Urupema em 07 de julho de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.