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LEI N.º 943/2015
de 30 de junho de 2015
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO 0902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 0902.16.482.0013.2.039 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS |
||||
CÓD. 166 |
449000000150 |
Aplicações Diretas |
R$ |
194.999,80 |
|
========= |
|||||
TOTAL |
R$ |
194.999,80 |
|||
Art. 2º - Utilizaremos para esta suplementação o excesso de arrecadação, conforme o Termo de Convênio Nº 2015TR0521, firmado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de junho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito
LEI N.º 943/2015
de 30 de junho de 2015
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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09 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO 0902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 0902.16.482.0013.2.039 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS |
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CÓD. 166 |
449000000150 |
Aplicações Diretas |
R$ |
194.999,80 |
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========= |
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TOTAL |
R$ |
194.999,80 |
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Art. 2º - Utilizaremos para esta suplementação o excesso de arrecadação, conforme o Termo de Convênio Nº 2015TR0521, firmado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de junho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito