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LEI Nº 941 /2015
De 23 de Junho de 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A DISPONIBILIZAR ROLO CAMPACTADOR AO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA-SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disponibilizar entre os dias 23/06/2015 e 26/06/2015 um rolo compactador pertencente a este Município, para ser utilizado no Município de Bom Jardim da Serra – SC.
Parágrafo único: O equipamento será transportado em veículo fornecido pelo DEINFRA ou pelo Município de Bom Jardim da Serra – SC, permanecendo o Município de Urupema isento de qualquer custo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 941 /2015
De 23 de Junho de 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A DISPONIBILIZAR ROLO CAMPACTADOR AO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA-SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disponibilizar entre os dias 23/06/2015 e 26/06/2015 um rolo compactador pertencente a este Município, para ser utilizado no Município de Bom Jardim da Serra – SC.
Parágrafo único: O equipamento será transportado em veículo fornecido pelo DEINFRA ou pelo Município de Bom Jardim da Serra – SC, permanecendo o Município de Urupema isento de qualquer custo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.