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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 939 DE 26 DE MAIO DE 2015

LEI Nº 939 /2015

De 26 de maio de 2015

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS conforme fixado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, no valor de R$ 1.014,00 reais para a jornada de 40 horas semanais.

 

                   Parágrafo único: O piso salarial a que refere o Art. 1º deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei n. 12.994/2014.

 

 

                   Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 939 DE 26 DE MAIO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 939 /2015

De 26 de maio de 2015

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

 

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS conforme fixado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, no valor de R$ 1.014,00 reais para a jornada de 40 horas semanais.

 

                   Parágrafo único: O piso salarial a que refere o Art. 1º deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei n. 12.994/2014.

 

 

                   Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2015.

 

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.