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LEI Nº 937/2015
De 05 de maio de 2015.
DENOMINA DE RUA JOSÉ MARIA DE ANDRADE, A RUA PROJETADA QUE DÁ ACESSO À CRECHE MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Maria de Andrade, a Rua Projetada que dá acesso à Creche Municipal no entroncamento com a Avenida Manoel Pereira de Medeiros, situada no Município de Urupema – SC.
Art. 2º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema - SC
LEI Nº 937/2015
De 05 de maio de 2015.
DENOMINA DE RUA JOSÉ MARIA DE ANDRADE, A RUA PROJETADA QUE DÁ ACESSO À CRECHE MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Maria de Andrade, a Rua Projetada que dá acesso à Creche Municipal no entroncamento com a Avenida Manoel Pereira de Medeiros, situada no Município de Urupema – SC.
Art. 2º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema - SC