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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 937 DE 05 DE MAIO DE 2015

LEI Nº 937/2015

De 05 de maio de 2015. 

DENOMINA DE RUA JOSÉ MARIA DE ANDRADE, A RUA PROJETADA QUE DÁ ACESSO À CRECHE MUNICIPAL.  

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  e PROMULGO a seguinte   Lei: 

Art. 1º Fica denominada de Rua José Maria de Andrade, a Rua Projetada que dá acesso à Creche Municipal no entroncamento com a Avenida Manoel Pereira de Medeiros, situada no Município de Urupema – SC.  

Art. 2º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria do orçamento vigente. 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 937 DE 05 DE MAIO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 937/2015

De 05 de maio de 2015. 

DENOMINA DE RUA JOSÉ MARIA DE ANDRADE, A RUA PROJETADA QUE DÁ ACESSO À CRECHE MUNICIPAL.  

                   AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  e PROMULGO a seguinte   Lei: 

Art. 1º Fica denominada de Rua José Maria de Andrade, a Rua Projetada que dá acesso à Creche Municipal no entroncamento com a Avenida Manoel Pereira de Medeiros, situada no Município de Urupema – SC.  

Art. 2º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria do orçamento vigente. 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC