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LEI Nº 936/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros de 04 a 10 de Maio do corrente ano para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC
LEI Nº 936/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros de 04 a 10 de Maio do corrente ano para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC