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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 936 DE 05 DE MAIO DE 2015

LEI Nº 936/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015.                                                       

AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.   

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros de 04 a 10 de Maio do corrente ano para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 936 DE 05 DE MAIO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 936/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015.                                                       

AUTORIZA TRANSPORTAR ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.   

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escola de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros de 04 a 10 de Maio do corrente ano para a cidade de São Joaquim – SC com o objetivo de participação do JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema – SC em 05 de maio de 2015. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC