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LEI Nº 864/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA A ALÍNEA “C” DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 724/2010.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 724/2010 de 17 de agosto de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências passando a ter a seguinte redação:
II-
a)
b)
c) 01 (um) representante de uma entidade beneficente de Urupema SC.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema - SC
em 26 de março de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal
LEI Nº 864/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA A ALÍNEA “C” DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 724/2010.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 724/2010 de 17 de agosto de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências passando a ter a seguinte redação:
II-
a)
b)
c) 01 (um) representante de uma entidade beneficente de Urupema SC.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema - SC
em 26 de março de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal