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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 864 DE 26 DE MARÇO DE 2013

LEI Nº 864/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA A ALÍNEA “C” DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 724/2010.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 724/2010 de 17 de agosto de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências passando a ter a seguinte redação:

II-           

a)                    

b)                    

c) 01 (um) representante de uma entidade beneficente de Urupema SC.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema - SC

em 26 de março de 2013.

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 864 DE 26 DE MARÇO DE 2013

Publicado em
01/07/2015 por

LEI Nº 864/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA A ALÍNEA “C” DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 724/2010.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 724/2010 de 17 de agosto de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências passando a ter a seguinte redação:

II-           

a)                    

b)                    

c) 01 (um) representante de uma entidade beneficente de Urupema SC.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema - SC

em 26 de março de 2013.

 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal