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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 813 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

LEI Nº 813/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação complementar de vencimento aos servidores municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional fixado para o mês de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O valor da gratificação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário municipal e o valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 02 de fevereiro de 2012.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

Urupema- SC, em 30 de janeiro de 2012.

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 813 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 813/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação complementar de vencimento aos servidores municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional fixado para o mês de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O valor da gratificação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário municipal e o valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 02 de fevereiro de 2012.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

Urupema- SC, em 30 de janeiro de 2012.