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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 705 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

LEI Nº 705 /2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MULHERES DO INTERIOR ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DO EVENTO “II SEMANA DA MULHER URUPEMENSE”.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema, autorizado a realizar o transporte de mulheres do interior até a sede do município para participarem do evento “II Semana da Mulher Urupemense”.

Parágrafo Único O transporte será realizado nos dias 01/03/2010 e 06/03/2010.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 24 de fevereiro de 2010.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema. 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 705 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 705 /2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MULHERES DO INTERIOR ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DO EVENTO “II SEMANA DA MULHER URUPEMENSE”.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema, autorizado a realizar o transporte de mulheres do interior até a sede do município para participarem do evento “II Semana da Mulher Urupemense”.

Parágrafo Único O transporte será realizado nos dias 01/03/2010 e 06/03/2010.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 24 de fevereiro de 2010.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.