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LEI Nº 705 /2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MULHERES DO INTERIOR ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DO EVENTO “II SEMANA DA MULHER URUPEMENSE”.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema, autorizado a realizar o transporte de mulheres do interior até a sede do município para participarem do evento “II Semana da Mulher Urupemense”.
Parágrafo Único O transporte será realizado nos dias 01/03/2010 e 06/03/2010.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 705 /2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MULHERES DO INTERIOR ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DO EVENTO “II SEMANA DA MULHER URUPEMENSE”.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema, autorizado a realizar o transporte de mulheres do interior até a sede do município para participarem do evento “II Semana da Mulher Urupemense”.
Parágrafo Único O transporte será realizado nos dias 01/03/2010 e 06/03/2010.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.