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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 703 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

LEI Nº 703/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 470/2003, que passa a ter o seguinte teor:

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente a importância total de R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais fixas de R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais), para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à convenente, quando necessários, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham beneficiar a conveniada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1o de fevereiro de 2010.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 23 de fevereiro de 2010.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 703 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 703/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 470/2003, que passa a ter o seguinte teor:

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente a importância total de R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais fixas de R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais), para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à convenente, quando necessários, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham beneficiar a conveniada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1o de fevereiro de 2010.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 23 de fevereiro de 2010.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.