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LEI Nº 703/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 470/2003, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente a importância total de R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais fixas de R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais), para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à convenente, quando necessários, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham beneficiar a conveniada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1o de fevereiro de 2010.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 703/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 470/2003, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente a importância total de R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais fixas de R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais), para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à convenente, quando necessários, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham beneficiar a conveniada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1o de fevereiro de 2010.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.