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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 698 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 698/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI N° 221/1995, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 4º, da Lei nº 221/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo constituído por 08 (oito) membros, sendo que um dos membros presidirá o Conselho. A composição será:

I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;

II-02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;

III-02 (dois) representantes de entidades privadas do Município de Urupema;

IV-02 (dois) representantes de movimentos populares do Município de Urupema.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 629/2008 de 08 de maio de 2008. 

Prefeitura de Urupema - SC, em 17 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 698 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 698/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI N° 221/1995, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 4º, da Lei nº 221/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo constituído por 08 (oito) membros, sendo que um dos membros presidirá o Conselho. A composição será:

I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;

II-02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;

III-02 (dois) representantes de entidades privadas do Município de Urupema;

IV-02 (dois) representantes de movimentos populares do Município de Urupema.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 629/2008 de 08 de maio de 2008. 

Prefeitura de Urupema - SC, em 17 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.