Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 697/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA PAGAR DESPESA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) ao Senhor Daniel Antunes de Arruda a título de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2009, conforme Boletim de Acidente de Trânsito no 703.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta da dotação orçamentária no 3.3.90.00.00.00.00.00.0080.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC,em 17 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 697/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA PAGAR DESPESA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) ao Senhor Daniel Antunes de Arruda a título de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2009, conforme Boletim de Acidente de Trânsito no 703.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta da dotação orçamentária no 3.3.90.00.00.00.00.00.0080.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC,em 17 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.