Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 697 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Busca EspeCÍFICA:

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 697 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 697/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA PAGAR DESPESA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) ao Senhor Daniel Antunes de Arruda a título de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2009, conforme Boletim de Acidente de Trânsito no 703. 

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta da dotação orçamentária no 3.3.90.00.00.00.00.00.0080.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema – SC,em 17 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 697 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 697/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA PAGAR DESPESA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) ao Senhor Daniel Antunes de Arruda a título de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2009, conforme Boletim de Acidente de Trânsito no 703. 

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta da dotação orçamentária no 3.3.90.00.00.00.00.00.0080.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema – SC,em 17 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.