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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 695 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 695/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

CONCEDE AUMENTO AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Em conformidade com o caput do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Urupema ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito respectivamente em R$ 7.513,30 (sete mil, quinhentos e treze reais e trinta centavos) e em R$ 3.380,99 (três mil trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), a vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2010.

Art. 2º - Os subsídios dos Secretários ficam fixados em R$ 2.25,99 (dois mil duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos), a vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2010.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 10 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 695 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 695/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

CONCEDE AUMENTO AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Em conformidade com o caput do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Urupema ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito respectivamente em R$ 7.513,30 (sete mil, quinhentos e treze reais e trinta centavos) e em R$ 3.380,99 (três mil trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), a vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2010.

Art. 2º - Os subsídios dos Secretários ficam fixados em R$ 2.25,99 (dois mil duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos), a vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2010.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 10 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.