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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

LEI Nº 692/2009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA INFANTIL CRIANÇA FELIZ.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Urupema para ceder em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado nas dependências da Escola Infantil Criança Feliz – sito à Rua Boaventura Lopes Pinto de Arruda, para a finalidade específica de ali construir um parque infantil para uso da comunidade.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema em 26 de novembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 692/2009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA INFANTIL CRIANÇA FELIZ.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Urupema para ceder em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado nas dependências da Escola Infantil Criança Feliz – sito à Rua Boaventura Lopes Pinto de Arruda, para a finalidade específica de ali construir um parque infantil para uso da comunidade.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema em 26 de novembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.