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LEI Nº 680/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR DA SERRA CATARINENSE”
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense – CISAMA, assinado em 28 de agosto de 2009, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° - O Consórcio de que trata esta Lei é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade de direito público interno de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 09 de setembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.
LEI Nº 680/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR DA SERRA CATARINENSE”
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense – CISAMA, assinado em 28 de agosto de 2009, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° - O Consórcio de que trata esta Lei é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade de direito público interno de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 09 de setembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.