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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 680 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

LEI Nº 680/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR DA SERRA CATARINENSE”

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense – CISAMA, assinado em 28 de agosto de 2009, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2° - O Consórcio de que trata esta Lei é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade de direito público interno de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura de Urupema em 09 de setembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 680 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 680/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR DA SERRA CATARINENSE”

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense – CISAMA, assinado em 28 de agosto de 2009, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2° - O Consórcio de que trata esta Lei é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade de direito público interno de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura de Urupema em 09 de setembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.