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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 679 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

LEI N° 679/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Amarildo Luiz Gaio,  Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir a despesa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a realização de procedimento cirúrgico do Servidor Antonio Renato Ózimo dos Santos.

Art. 2º - A Despesa será feita da seguinte forma:

I - Médico – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

II - Anestesista – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

III - Hospital – R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais).

Parágrafo Único – O valor referente à despesa hospitalar, item III, é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos, em face da impossibilidade de mensurá-la com precisão antecipadamente.

Art. 3º - despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária 3.3.9.0.00.00.00.00.00.0114 - Aplicações Diretas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupema em, 09 de setembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipall

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 679 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI N° 679/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Amarildo Luiz Gaio,  Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir a despesa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a realização de procedimento cirúrgico do Servidor Antonio Renato Ózimo dos Santos.

Art. 2º - A Despesa será feita da seguinte forma:

I - Médico – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

II - Anestesista – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

III - Hospital – R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais).

Parágrafo Único – O valor referente à despesa hospitalar, item III, é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos, em face da impossibilidade de mensurá-la com precisão antecipadamente.

Art. 3º - despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária 3.3.9.0.00.00.00.00.00.0114 - Aplicações Diretas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupema em, 09 de setembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipall