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LEI N° 679/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir a despesa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a realização de procedimento cirúrgico do Servidor Antonio Renato Ózimo dos Santos.
Art. 2º - A Despesa será feita da seguinte forma:
I - Médico – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
II - Anestesista – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
III - Hospital – R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único – O valor referente à despesa hospitalar, item III, é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos, em face da impossibilidade de mensurá-la com precisão antecipadamente.
Art. 3º - despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária 3.3.9.0.00.00.00.00.00.0114 - Aplicações Diretas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema em, 09 de setembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipall
LEI N° 679/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir a despesa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a realização de procedimento cirúrgico do Servidor Antonio Renato Ózimo dos Santos.
Art. 2º - A Despesa será feita da seguinte forma:
I - Médico – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
II - Anestesista – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
III - Hospital – R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único – O valor referente à despesa hospitalar, item III, é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos, em face da impossibilidade de mensurá-la com precisão antecipadamente.
Art. 3º - despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária 3.3.9.0.00.00.00.00.00.0114 - Aplicações Diretas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema em, 09 de setembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipall