Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 669 DE 19 DE MAIO DE 2009

Busca EspeCÍFICA:

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 669 DE 19 DE MAIO DE 2009

LEI Nº 669/2009, DE 19 DE MAIO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um imóvel com medida de 45,81 m² localizado na Rua João Amarante Machado, 38, Zona 2, Quadra 002, Lote 008 – Centro, Município de Urupema a famílias de baixa renda, desprovidas de moradia própria.

Art. 2° - A avaliação dos beneficiários será realizada pelo serviço social do Município.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura de Urupema em 19 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 669 DE 19 DE MAIO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 669/2009, DE 19 DE MAIO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um imóvel com medida de 45,81 m² localizado na Rua João Amarante Machado, 38, Zona 2, Quadra 002, Lote 008 – Centro, Município de Urupema a famílias de baixa renda, desprovidas de moradia própria.

Art. 2° - A avaliação dos beneficiários será realizada pelo serviço social do Município.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura de Urupema em 19 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.