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LEI N° 594/07 DE 10 DE JULHO DE 2007.
ESTABELECE A TULIPA COMO FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Urupema terá como flor símbolo oficial a Tulipa Gesneriana I, da família das Liliáceas Bulbosas, popularmente conhecida como “TULIPA”, de representação permanente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2007.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal
LEI N° 594/07 DE 10 DE JULHO DE 2007.
ESTABELECE A TULIPA COMO FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Urupema terá como flor símbolo oficial a Tulipa Gesneriana I, da família das Liliáceas Bulbosas, popularmente conhecida como “TULIPA”, de representação permanente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2007.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal