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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 448 DE 27 DE AGOSTO DE 2002

LEI Nº 448/2002, DE 27 DE AGOSTO DE 2002. 

ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE CARÁTER FACULTATIVO, PREVISTOS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Para ser beneficiário de Programas, Projetos e ações de caráter facultativo, coordenados pela SAMA, incluindo a emissão gratuita de Certificado Fitossanitário de Origem, e SETOSP, previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - 2001/2004, do município de Urupema, SC, o produtor rural deverá atender as seguintes condições:

I - Ser sócio de um dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário;

II - Possuir criações e/ou cultivos na área territorial do município de Urupema e ou ter bloco de produtor neste município;

II - Comprovar emissão de nota de produtor, de produtos comercializados no ano anterior;

III - Dar destino adequado a materiais tóxicos, resíduos e embalagens de pesticidas;

IV - Estar em dia com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Urupema, provenientes de débitos de financiamentos junto ao FUNDER, financiamento da casa própria - Programa Viva a Casa e débitos tributários.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema

Em 27 de Agosto de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 448 DE 27 DE AGOSTO DE 2002

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 448/2002, DE 27 DE AGOSTO DE 2002. 

ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE CARÁTER FACULTATIVO, PREVISTOS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Para ser beneficiário de Programas, Projetos e ações de caráter facultativo, coordenados pela SAMA, incluindo a emissão gratuita de Certificado Fitossanitário de Origem, e SETOSP, previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - 2001/2004, do município de Urupema, SC, o produtor rural deverá atender as seguintes condições:

I - Ser sócio de um dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário;

II - Possuir criações e/ou cultivos na área territorial do município de Urupema e ou ter bloco de produtor neste município;

II - Comprovar emissão de nota de produtor, de produtos comercializados no ano anterior;

III - Dar destino adequado a materiais tóxicos, resíduos e embalagens de pesticidas;

IV - Estar em dia com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Urupema, provenientes de débitos de financiamentos junto ao FUNDER, financiamento da casa própria - Programa Viva a Casa e débitos tributários.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema

Em 27 de Agosto de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal