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LEI Nº 448/2002, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE CARÁTER FACULTATIVO, PREVISTOS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Para ser beneficiário de Programas, Projetos e ações de caráter facultativo, coordenados pela SAMA, incluindo a emissão gratuita de Certificado Fitossanitário de Origem, e SETOSP, previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - 2001/2004, do município de Urupema, SC, o produtor rural deverá atender as seguintes condições:
I - Ser sócio de um dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário;
II - Possuir criações e/ou cultivos na área territorial do município de Urupema e ou ter bloco de produtor neste município;
II - Comprovar emissão de nota de produtor, de produtos comercializados no ano anterior;
III - Dar destino adequado a materiais tóxicos, resíduos e embalagens de pesticidas;
IV - Estar em dia com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Urupema, provenientes de débitos de financiamentos junto ao FUNDER, financiamento da casa própria - Programa Viva a Casa e débitos tributários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
Em 27 de Agosto de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI Nº 448/2002, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE CARÁTER FACULTATIVO, PREVISTOS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Para ser beneficiário de Programas, Projetos e ações de caráter facultativo, coordenados pela SAMA, incluindo a emissão gratuita de Certificado Fitossanitário de Origem, e SETOSP, previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - 2001/2004, do município de Urupema, SC, o produtor rural deverá atender as seguintes condições:
I - Ser sócio de um dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário;
II - Possuir criações e/ou cultivos na área territorial do município de Urupema e ou ter bloco de produtor neste município;
II - Comprovar emissão de nota de produtor, de produtos comercializados no ano anterior;
III - Dar destino adequado a materiais tóxicos, resíduos e embalagens de pesticidas;
IV - Estar em dia com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Urupema, provenientes de débitos de financiamentos junto ao FUNDER, financiamento da casa própria - Programa Viva a Casa e débitos tributários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
Em 27 de Agosto de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal