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LEI Nº 444/2002, DE 14 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a adquirir uma área de terras de 97.410 m2 (noventa e sete Mil quatrocentos e dez metros quadrados), localizada nas proximidades do perímetro urbano, em área contígua à Cancha de Laços do CTG Nordeste Urupemense, separado da mesma pelo Rio Caronas, que consta pertencer ao Senhor Nelson Souza e esposa.
Parágrafo Único - O imóvel a ser adquirido não deverá ultrapassar o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e será destinado à implantação do Parque Municipal de Exposições Feiras e Eventos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 14 de junho de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI Nº 444/2002, DE 14 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a adquirir uma área de terras de 97.410 m2 (noventa e sete Mil quatrocentos e dez metros quadrados), localizada nas proximidades do perímetro urbano, em área contígua à Cancha de Laços do CTG Nordeste Urupemense, separado da mesma pelo Rio Caronas, que consta pertencer ao Senhor Nelson Souza e esposa.
Parágrafo Único - O imóvel a ser adquirido não deverá ultrapassar o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e será destinado à implantação do Parque Municipal de Exposições Feiras e Eventos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 14 de junho de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal