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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 444 DE 14 DE JUNHO DE 2002

LEI Nº 444/2002, DE 14 DE JUNHO DE 2002 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a adquirir uma área de terras de 97.410 m2 (noventa e sete Mil quatrocentos e dez metros quadrados), localizada nas proximidades do perímetro urbano, em área contígua à Cancha de Laços do CTG Nordeste Urupemense, separado da mesma pelo Rio Caronas, que consta pertencer ao Senhor Nelson Souza e esposa.

Parágrafo Único - O imóvel a ser adquirido não deverá ultrapassar o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e será destinado à implantação do Parque Municipal de Exposições Feiras e Eventos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal, 14 de junho de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 444 DE 14 DE JUNHO DE 2002

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 444/2002, DE 14 DE JUNHO DE 2002 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a adquirir uma área de terras de 97.410 m2 (noventa e sete Mil quatrocentos e dez metros quadrados), localizada nas proximidades do perímetro urbano, em área contígua à Cancha de Laços do CTG Nordeste Urupemense, separado da mesma pelo Rio Caronas, que consta pertencer ao Senhor Nelson Souza e esposa.

Parágrafo Único - O imóvel a ser adquirido não deverá ultrapassar o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e será destinado à implantação do Parque Municipal de Exposições Feiras e Eventos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal, 14 de junho de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal