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LEI Nº 443 /2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO DO CONSÓRCIO DAS NASCENTES.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio das Nascentes, a Título de contribuição, a quantia de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
Parágrafo Único - A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido Consórcio, que deverá prestar contas no prazo e condições estabelecidos pelo Estatuto.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Projeto Atividade da Secretaria Municipal de Saúde, 1030262007, Manutenção da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesa 3350410000 - Contribuições.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI Nº 443 /2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO DO CONSÓRCIO DAS NASCENTES.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio das Nascentes, a Título de contribuição, a quantia de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
Parágrafo Único - A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido Consórcio, que deverá prestar contas no prazo e condições estabelecidos pelo Estatuto.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Projeto Atividade da Secretaria Municipal de Saúde, 1030262007, Manutenção da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesa 3350410000 - Contribuições.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal