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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 443 DE 06 DE JUNHO DE 2002

LEI Nº 443 /2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002. 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO DO CONSÓRCIO DAS NASCENTES. 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio das Nascentes, a Título de contribuição, a quantia de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).

Parágrafo Único - A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido Consórcio, que deverá prestar contas no prazo e condições estabelecidos pelo Estatuto.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Projeto Atividade da Secretaria Municipal de Saúde, 1030262007, Manutenção da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesa 3350410000 - Contribuições.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2002

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 443 DE 06 DE JUNHO DE 2002

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 443 /2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002. 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO DO CONSÓRCIO DAS NASCENTES. 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio das Nascentes, a Título de contribuição, a quantia de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).

Parágrafo Único - A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido Consórcio, que deverá prestar contas no prazo e condições estabelecidos pelo Estatuto.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Projeto Atividade da Secretaria Municipal de Saúde, 1030262007, Manutenção da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesa 3350410000 - Contribuições.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2002

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal