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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 441 DE 06 DE JUNHO DE 2002

LEI Nº 441/2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002. 

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS. 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Parque do município de Urupema destinado à realização de eventos, exposições e feiras, de diferentes modalidades, passará a denominar-se Parque Municipal de Exposições, Feiras e Eventos João Pinto de Arruda.

Art. 2º - A Cancha de Torneios de Laço e Feiras agropecuárias denominar-se-á Cancha Municipal de Torneios de Laço e Feiras Antonio de Souza Melo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal, 06 de junho de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

 

 

  

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 441 DE 06 DE JUNHO DE 2002

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 441/2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002. 

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS. 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Parque do município de Urupema destinado à realização de eventos, exposições e feiras, de diferentes modalidades, passará a denominar-se Parque Municipal de Exposições, Feiras e Eventos João Pinto de Arruda.

Art. 2º - A Cancha de Torneios de Laço e Feiras agropecuárias denominar-se-á Cancha Municipal de Torneios de Laço e Feiras Antonio de Souza Melo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal, 06 de junho de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal