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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 438 DE 22 DE MAIO DE 2002

LEI Nº 438 /2002, DE 22 DE MAIO DE 2002 

INSTITUI A FESTA DA TRUTA 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Festa da Truta” de âmbito municipal, a ser promovida por órgãos da administração municipal e entidades e associações da sociedade civil, representadas por uma comissão central organizadora.

Parágrafo Único - A Festa da Truta terá por objetivo a divulgação do Município, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades, e conseqüentemente, para a geração e ampliação de emprego e renda.

Art. 2º - Para a realização da Festa da Truta, fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a realizar despesas, visando oferecer infra-estrutura e desenvolvimento de programações inerentes à Festa, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.

Art. 3º - As entidades públicas ou civis envolvidas na realização da Festa, representadas pela Comissão Central Organizadora, definirão em documento próprio, a Programação Oficial e a participação de cada uma das entidades na referida festa, atendendo as disposições legais e regulamentares.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a regulamentar a presente Lei. 

Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

  

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 438 DE 22 DE MAIO DE 2002

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 438 /2002, DE 22 DE MAIO DE 2002 

INSTITUI A FESTA DA TRUTA 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Festa da Truta” de âmbito municipal, a ser promovida por órgãos da administração municipal e entidades e associações da sociedade civil, representadas por uma comissão central organizadora.

Parágrafo Único - A Festa da Truta terá por objetivo a divulgação do Município, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades, e conseqüentemente, para a geração e ampliação de emprego e renda.

Art. 2º - Para a realização da Festa da Truta, fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a realizar despesas, visando oferecer infra-estrutura e desenvolvimento de programações inerentes à Festa, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.

Art. 3º - As entidades públicas ou civis envolvidas na realização da Festa, representadas pela Comissão Central Organizadora, definirão em documento próprio, a Programação Oficial e a participação de cada uma das entidades na referida festa, atendendo as disposições legais e regulamentares.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a regulamentar a presente Lei. 

Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal