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LEI Nº 438 /2002, DE 22 DE MAIO DE 2002
INSTITUI A FESTA DA TRUTA
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Festa da Truta” de âmbito municipal, a ser promovida por órgãos da administração municipal e entidades e associações da sociedade civil, representadas por uma comissão central organizadora.
Parágrafo Único - A Festa da Truta terá por objetivo a divulgação do Município, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades, e conseqüentemente, para a geração e ampliação de emprego e renda.
Art. 2º - Para a realização da Festa da Truta, fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a realizar despesas, visando oferecer infra-estrutura e desenvolvimento de programações inerentes à Festa, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.
Art. 3º - As entidades públicas ou civis envolvidas na realização da Festa, representadas pela Comissão Central Organizadora, definirão em documento próprio, a Programação Oficial e a participação de cada uma das entidades na referida festa, atendendo as disposições legais e regulamentares.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a regulamentar a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI Nº 438 /2002, DE 22 DE MAIO DE 2002
INSTITUI A FESTA DA TRUTA
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Festa da Truta” de âmbito municipal, a ser promovida por órgãos da administração municipal e entidades e associações da sociedade civil, representadas por uma comissão central organizadora.
Parágrafo Único - A Festa da Truta terá por objetivo a divulgação do Município, com vistas à implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades, e conseqüentemente, para a geração e ampliação de emprego e renda.
Art. 2º - Para a realização da Festa da Truta, fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a realizar despesas, visando oferecer infra-estrutura e desenvolvimento de programações inerentes à Festa, para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.
Art. 3º - As entidades públicas ou civis envolvidas na realização da Festa, representadas pela Comissão Central Organizadora, definirão em documento próprio, a Programação Oficial e a participação de cada uma das entidades na referida festa, atendendo as disposições legais e regulamentares.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a regulamentar a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal