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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 437 DE 22 DE MAIO DE 2002

LEI Nº 437 /2002 DE 22 DE MAIO DE 2002. 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER SALAS DE AULA. 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ceder salas de aula de escolas de sua rede, localizadas no interior, desde que não prejudique o andamento normal das atividades escolares, para a realização de reuniões comunitárias, por instituições e associações, mediante prévio agendamento na Secretaria Municipal de Educação. 

Parágrafo Único - Os usuários serão responsáveis pela preservação e conservação do ambiente utilizado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 437 DE 22 DE MAIO DE 2002

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 437 /2002 DE 22 DE MAIO DE 2002. 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER SALAS DE AULA. 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ceder salas de aula de escolas de sua rede, localizadas no interior, desde que não prejudique o andamento normal das atividades escolares, para a realização de reuniões comunitárias, por instituições e associações, mediante prévio agendamento na Secretaria Municipal de Educação. 

Parágrafo Único - Os usuários serão responsáveis pela preservação e conservação do ambiente utilizado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002 

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal