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LEI Nº 436/2002, DE 15 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, na Dotação Orçamentária abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CODIGO |
ÓRGAO |
GABINETE DO PREFEITO |
02 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
05 |
FUNÇÃO |
SAÚDE |
10 |
SUBFUNÇÃO |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
302 |
PROGRAMA |
SAÚDE BÁSICA |
6 |
PROJETO/ATI VIDADE |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
2.007 |
02 GABINETE DO PREFEITO |
|
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
0205.1030262.007 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE |
|
33504100000080 Contribuições |
R$ 1.200,00 |
TOTAL |
R$ 1.200,00 |
Art. 2º - Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especificada para fazer face a esta suplementação.
02 GABINETE DO PREFEITO |
|||
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
0205.1030262.007 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE |
|||
COD. 087 - 4490510000080 |
Obras e Instalações |
RS 1.200,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.200,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 15 de maio de 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI Nº 436/2002, DE 15 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, na Dotação Orçamentária abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CODIGO |
ÓRGAO |
GABINETE DO PREFEITO |
02 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
05 |
FUNÇÃO |
SAÚDE |
10 |
SUBFUNÇÃO |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
302 |
PROGRAMA |
SAÚDE BÁSICA |
6 |
PROJETO/ATI VIDADE |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
2.007 |
02 GABINETE DO PREFEITO |
|
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
0205.1030262.007 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE |
|
33504100000080 Contribuições |
R$ 1.200,00 |
TOTAL |
R$ 1.200,00 |
Art. 2º - Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especificada para fazer face a esta suplementação.
02 GABINETE DO PREFEITO |
|||
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
0205.1030262.007 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE |
|||
COD. 087 - 4490510000080 |
Obras e Instalações |
RS 1.200,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.200,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 15 de maio de 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal