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LEI Nº 035/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES CME DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes - CME, da Prefeitura Municipal de Urupema, como órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Esportes compete:
I - Estimular a organização do esporte no município.
II - Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de Associações com fins desportivos, recreativos e de lazer.
III - Organizar competições e representações esportivas do Município que não forem de exclusiva competência das entidades oficiais.
IV - Organizar cadastro do movimento esportivo do Município.
V - Opinar sobre a concessão de favores e subvenções da Administração Municipal às Entidades e Associações Esportivas, ainda fiscalizar a aplicação dessas subvenções.
VI - Promover a difusão e incentivo dos esportes nas Escolas Municipais.
VII - Promover todos os meios, princípios elementares de relações esportivas num clima de cordialidade dos sentimentos e comunhão de propósitos entre Municípios, Entidades, Associações e Atletas.
VIII - Zelar pelo acatamento e respeito, junto às organizações, das normas e regulamentos vigentes em cada modalidade esportiva.
IX - Elaborar planos e acompanhar a execução de obras ligadas ao esporte, junto ao Departamento de Viação e Obras Publicas do Município.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Esportes será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiro e quatro Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ único - Das reuniões e dos trabalhos da Comissão Municipal de Esportes poderão participar pessoas estranhas a sua composição desde que ' convocadas pelo seu Presidente.
Art. 4º - Sempre que necessário, visando atender a divulgação e o incentivo de todos os esportes, a Comissão Municipal de Esportes poderá criar subcomissões para as diversas modalidades esportivas.
Art. 5º - A Comissão Municipal de Esportes deverá apresentar anualmente, até a data de 31 de janeiro do ano subseqüente. Relatório das atividades desenvolvidas e Prestação de Contas, inclusive das subvenções e auxílios destinados às Entidades e Associações desportivas.
§ único - As Entidades e Associações deverão prestar contas das subvenções recebidas junto ao CME, sob pena de não mais receber qualquer auxilio, em caso de descumprimento desta obrigação.
Art. 6º - As opiniões, pareceres e sugestões emanadas da Comissão Municipal de Esportes não terão caráter deliberativo.
Art. 7º - A participação dos membros nos trabalhos da Comissão Municipal de Esportes Dar-se-a em regime gratuito, sendo, porém seus serviços considerados relevantes ao Município
Art. 8º - A Comissão Municipal de Esportes reunir-se-à ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal destinará local para as reuniões, material de expediente, móveis e utensílios para o perfeito desempenho’ dos trabalhos da Comissão, bem como designará pessoal necessário para auxiliar nos serviços administrativos.
Art. 10 - As despesas necessárias a instalação e ao funcionamento da Comissão correrão à conta da Prefeitura Municipal de Urupema, através da dotação orçamentária própria.
Art. 11 - Dentro de 30 dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto aprovando o regulamento da Comissão Municipal de Esportes, baseado nas disposições desta Lei.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente nº 035/39, em data supra nesta secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito
LEI Nº 035/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES CME DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes - CME, da Prefeitura Municipal de Urupema, como órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Esportes compete:
I - Estimular a organização do esporte no município.
II - Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de Associações com fins desportivos, recreativos e de lazer.
III - Organizar competições e representações esportivas do Município que não forem de exclusiva competência das entidades oficiais.
IV - Organizar cadastro do movimento esportivo do Município.
V - Opinar sobre a concessão de favores e subvenções da Administração Municipal às Entidades e Associações Esportivas, ainda fiscalizar a aplicação dessas subvenções.
VI - Promover a difusão e incentivo dos esportes nas Escolas Municipais.
VII - Promover todos os meios, princípios elementares de relações esportivas num clima de cordialidade dos sentimentos e comunhão de propósitos entre Municípios, Entidades, Associações e Atletas.
VIII - Zelar pelo acatamento e respeito, junto às organizações, das normas e regulamentos vigentes em cada modalidade esportiva.
IX - Elaborar planos e acompanhar a execução de obras ligadas ao esporte, junto ao Departamento de Viação e Obras Publicas do Município.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Esportes será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiro e quatro Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ único - Das reuniões e dos trabalhos da Comissão Municipal de Esportes poderão participar pessoas estranhas a sua composição desde que ' convocadas pelo seu Presidente.
Art. 4º - Sempre que necessário, visando atender a divulgação e o incentivo de todos os esportes, a Comissão Municipal de Esportes poderá criar subcomissões para as diversas modalidades esportivas.
Art. 5º - A Comissão Municipal de Esportes deverá apresentar anualmente, até a data de 31 de janeiro do ano subseqüente. Relatório das atividades desenvolvidas e Prestação de Contas, inclusive das subvenções e auxílios destinados às Entidades e Associações desportivas.
§ único - As Entidades e Associações deverão prestar contas das subvenções recebidas junto ao CME, sob pena de não mais receber qualquer auxilio, em caso de descumprimento desta obrigação.
Art. 6º - As opiniões, pareceres e sugestões emanadas da Comissão Municipal de Esportes não terão caráter deliberativo.
Art. 7º - A participação dos membros nos trabalhos da Comissão Municipal de Esportes Dar-se-a em regime gratuito, sendo, porém seus serviços considerados relevantes ao Município
Art. 8º - A Comissão Municipal de Esportes reunir-se-à ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal destinará local para as reuniões, material de expediente, móveis e utensílios para o perfeito desempenho’ dos trabalhos da Comissão, bem como designará pessoal necessário para auxiliar nos serviços administrativos.
Art. 10 - As despesas necessárias a instalação e ao funcionamento da Comissão correrão à conta da Prefeitura Municipal de Urupema, através da dotação orçamentária própria.
Art. 11 - Dentro de 30 dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto aprovando o regulamento da Comissão Municipal de Esportes, baseado nas disposições desta Lei.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente nº 035/39, em data supra nesta secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito