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LEI Nº 022/89 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCI MENTOS DO PESSOAL DO QUADRO COMISSIONADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal do quadro comissionado da Administração Direta do Município de Urupema serão reajustados Conforme o que dispõe a presente Lei, a partir de 01 de Agosto do Corrente ano.
Art. 2º - O reajuste a que se refere o "caput" do art. 1º terá por base os vencimentos do mês de junho e dar-se à da forma escalonada para o mês de agosto conforme discriminação abaixo:
CARGO |
CÓDIGO |
Venc. junho |
% de reajuste |
Venc. Agosto |
Piso Sal. |
|
Procurador Juríd. |
Das |
2 |
500,00 |
93% |
965,00 |
5,0 |
Dir. de Departam. |
Das |
2 |
500,00 |
93% |
965,00 |
5,0 |
Chefe de Gabinete |
Das |
2 |
500,00 |
93% |
965,00 |
5,0 |
Assessor |
Das |
1 |
250,00 |
170% |
675,00 |
3,5 |
Chefe de Divisão |
Das |
2 |
200,00 |
141% |
482,00 |
2,5 |
Assistente |
Das |
1 |
150,00 |
131% |
347,00 |
18 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 06 de outubro de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI Nº 022/89 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCI MENTOS DO PESSOAL DO QUADRO COMISSIONADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal do quadro comissionado da Administração Direta do Município de Urupema serão reajustados Conforme o que dispõe a presente Lei, a partir de 01 de Agosto do Corrente ano.
Art. 2º - O reajuste a que se refere o "caput" do art. 1º terá por base os vencimentos do mês de junho e dar-se à da forma escalonada para o mês de agosto conforme discriminação abaixo:
CARGO |
CÓDIGO |
Venc. junho |
% de reajuste |
Venc. Agosto |
Piso Sal. |
|
Procurador Juríd. |
Das |
2 |
500,00 |
93% |
965,00 |
5,0 |
Dir. de Departam. |
Das |
2 |
500,00 |
93% |
965,00 |
5,0 |
Chefe de Gabinete |
Das |
2 |
500,00 |
93% |
965,00 |
5,0 |
Assessor |
Das |
1 |
250,00 |
170% |
675,00 |
3,5 |
Chefe de Divisão |
Das |
2 |
200,00 |
141% |
482,00 |
2,5 |
Assistente |
Das |
1 |
150,00 |
131% |
347,00 |
18 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 06 de outubro de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal