Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 16 DE MAIO DE 1995

Busca EspeCÍFICA:

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 16 DE MAIO DE 1995

LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995 

CRIA CARGOS, AUMENTA Nº DE VAGAS E RECLASSIFICA CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA. 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criados os cargos permanentes de Fiscal Sanitário, Digitador e Técnico em Raios-X e os cargos Comissionados de Diretor de Departamento que integrarão o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema, instituído pela Lei Complementar nº 004/94 de 5/7/94. 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos permanentes criados integrarão Grupos de Atividades Operacionais, conforme Anexo I que integra a presente Lei Complementar. 

Art. 2º - Os cargos permanentes criados, distribuem-se nas categorias funcionais, especificadas nos anexos II, VII e VIII, Partes integrantes

Desta Lei: Complementar. 

Art. 3º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificados, nos anexos III e IV, que integram a presente Lei Complementar. 

Art. 4º - Ficam criadas 01(uma) vaga para o cargo de Odontólogo Grupo

I- Atividades de Nível superior-ANS, e 08(oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01(uma) vaga para o cargo de Merendeira do Grupo V - Atividades de Serviços Auxiliares - ASA, conforme Anexo VII, parte integrante desta Lei complementar. 

Art. 5º - Serão reclassificados os cargos permanentes que integram os

Grupos ocupacionais abaixo especificados:

a. Grupo I - Atividades de Nível Superior - ANS

b. Grupo II - Atividades Operacionais de Administração Geral OAG

c. Grupo III- Magistério - MAG 

PARAGRAFO ÚNICO - Os vencimentos para os cargos reclassificados serão os constantes no Anexo VII que integra a presente Lei complementar.

Art. 6º - Ficam reclassificados os Cargos Comissionados, instituídos pela Lei Complementar nº 004/93, cujos vencimentos serão os especificados no Anexo VI. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com  efeitos retroativos a 1º de Abril de 1995.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

 

ANEXO I GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO I ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS

Assistente Social

Contador

Engenheiro

Médico

Médico Veterinário

Odontólogo

Engenheiro Agrônomo

Enfermeiro 

GRUPO II  ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG

Agente Administrativo

Técnico em Agropecuária

Técnico em Contabilidade

Fiscal de Tributos

Fiscal de Obras e Serviços urbanos

Auxiliar de Enfermagem

Fiscal Sanitário

Técnico em Raio x

Digitador 

GRUPO III - MAGISTÉRIO – MAG

Professor não habilitado

Professor I

Professor II

Especialista em Educação 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES – ATR

Motorista

Operador de Equipamentos

Mecânico 

GRUPO V -  ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA

Auxiliar administrativo

Auxiliar de Serviços Gerais

Telefonista

Merendeira

Vigia

 

ANEXO II

Cart. Da Lei complementar nº        de  1995.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR- ANS 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Assistente Social

A  B  C  D  E

 

Portador de Diploma ou

Contador

A  B  C  D  E

 

Certificado de conclusão

Engenheiro Agrônomo

A  B  C  D  E

 

de curso superior com 

Engenheiro

A  B  C  D  E

 

Registro no órgão fiscalizador

Médico

A  B  C  D  E

 

Do exercício Profissional

Medico veterinário

A  B  C  D  E

 

 

Odontólogo

A  B  C  D  E

 

 

Enfermeiro

A  B  C  D  E

 

  

GRUP0  II - ATIVIDADES OPERACINAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO – DAG

CATEGORIAS FUNCIONAIS

  CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente Administrativo

Fiscal de Obras e Serviços Urbanos

Fiscal Sanitário

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau ou habilitação legal equivalente.

Tec. Em Agropecuária

Tec. Em Contabilidade

 A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau específico com registro nos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.

Aux. De Enfermagem

A  B  C  D  E

Portador de certificado de conclusão de 1º Grau ou 2º Grau com curso profissionalizante de auxiliar de enfermagem e com registro no órgão fiscalizador do exercício Profissional.

Fiscal de Tributos

Tec. em Raios-X

Digitador

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau com experiência na área afim.

 

GRUPO III - MAGISTÉRIO -  MAG

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Professor não habilitado

 

Portador de certificado de conclusão de 2º Grau sem habilitação específica ou 1º Grau completo.

Professor I

A  B  C  D  E

Habilitação específica de 2º Grau, obtida em 4 séries ou em curso equivalente, com registro do MEC.

Professor II

A  B  C  D  E

Habilitação específica de Grau superior a nível de graduação, obtida em curso de plena duração, ou equivalente com registro do MEC.

Especialista em Educação

A  B  C  D  E

Formação de Grau superior em curso de pedagogia com habilitação em supervisão ou orientação escolar com registro do MEC.

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES- ATR 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

   CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 Motorista

 A  B  C  D  E

Ser alfabetizado, com experiência comprovada na área de atuação e carteira Nacional de habilitação.

 Operador de Equipamentos

 A  B  C  D  E

Ser Alfabetizado, com experiência na área de atuação.

GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar administrativo

A  B  C  D  E

Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau.

Telefonista

A  B  C  D  E

Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau.

Auxiliar de Serviços Gerais

A  B  C  D  E

Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.

Merendeira

A  B  C  D  E

Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.

Vigia

A  B  C  D  E

Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.

ANEXO III

NOMINATA DOS EMPREGOS EM COMISSÃO.

 NUMERO 

   DE

CARGOS

               

                   DENOMINAÇÃO

 

 NÍVEL

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

01

01

02

01

01

 

 

01

01

01

01

01

01

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

01

01

01

 

 

 

01

 

 

 

01

 

Chefe de Gabinete

Assessor Jurídico

Assessor técnico

Assessor de Imprensa

Oficial de gabinete

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS

Secretaria Municipal de Adm. e finanças

Diretor do Departamento de contabilidade

Diretor de Departamento de Pessoal

Diretor de Departamento de Expediente e serviços gerais

Diretor de Departamento de Material e Patrimônio

Diretor de Departamento de controle Tributário

Diretor de Departamento de Administração Financeira

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

Secretaria municipal de desenv. Econômico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA

Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura

Diretor do Departamento de Esporte

Diretor do Departamento de Cultura

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PUBLICOS.

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serv. Públicos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Secretaria Municipal de Promoção Social.

 

DAS-3

DAS-1

DAS-2

DAS-

DAS-4

 

 

DAS-1

DAS-4

DAS-4

DAS-4

DAS-4

DAS-4

DAS-4

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

 

DAS-1

 

 

 

DAS-1

DAS-4

DAS-4

 

 

 

DAS-1

 

 

 

DAS-1 

ANEXO IV

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- DAS

QTDE

DIREAÇÃO SUPERIOR

ASSES. SUPERIOR

NÍVEL

VENCIMENTO

7

1

2

1

1

1

1

 

SEC. MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Asses. Jurídico

Asses. Técnico

Chefe de Gabinete

Diretor Departamento

Asses. De Imprensa

Oficial de Gabinete

DAS-1

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-4

DAS-4

708,83

708,83

607,58

506,32

303,79

303,79

303,79 

ANEXO V   FUNÇÃO GRATIFICADA -  FG

QTDADE

ESPECIFICAÇÃO

NÍVEL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

08

10

10

Chefe de Departamento

Encarregado

Encarregado de Turma

FG 1

FG 2

FG 3

40% sobre o vencimento

25% sobre o vencimento

15% sobre o vencimento  

ANEXO V I

DOS CARGOS PERMANENTES

RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

01

01

01

 

 

Fiscal Sanitário

Digitador

Técnico em Raio-x 

ANEXO VII

DO NÍVEL E VENCIMENTO

GRUPO I ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR -  ANS

          CLASSE

            NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

                             A   

                             B

                    A       C

         A         B       D

         B         C       E

         C         D

         D         E

         E

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

 

533,17

559,82

587,87

617,23

648,10

680,52

714,50

750,23 

GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL OAG 

         CLASSE

          NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

                   A

                   B

A                 C

B                 D

         C        A      E

          D        B

        E        C

                  D

                  E

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

                                10

266,56

282,53

299,46

317,42

336,47

356,64

378,01

400,67

424,70

450,17 

GRUPO III MAGISTÉRIO  -  MAG I

           CLASSE

            NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

A

B

C

D

E

 

1

2

3

4

5

 

533,17

559,82

587,87

617,23

648,10

  

MAG II

            CLASSE

          NIVEL

VENCIMENTO em Real

 

A

B

C

D

E

 

 

1

2

3

4

5

 

533,17

559,82

587,87

617,23

648,10 

CARGOS ISOLADOS DO GRUPO MAGISTÉRIO -  MAG

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO em Real

 

08

 

Professor não habilitado

 

  

GRUPO IV: ATIVIDADE DE TRANSPORTES – ATR

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

         A

         B

         C

A       D

B       E

              C

              D

              E

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

 

138,22

152,03

107,23

184,01

202,34

222,61

244,85

269,35

  

GRUPO V: ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES: ASA

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

A

B

C

D

E

 

 

1

2

3

4

5

 

123,42

130,81

138,67

147,00

155,89 

ASA II

CLASSE

          NIVEL

VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

 

 

1

2

3

4

5

 

185,61

196,75

208,55

221,04

234,30 

ANEXO VIII DOS CARGOS PERMANENTES 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 16 DE MAIO DE 1995

Publicado em
30/05/2015 por

Anexo: Clique aqui para ver mais informações!

LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995 

CRIA CARGOS, AUMENTA Nº DE VAGAS E RECLASSIFICA CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA. 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO  a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criados os cargos permanentes de Fiscal Sanitário, Digitador e Técnico em Raios-X e os cargos Comissionados de Diretor de Departamento que integrarão o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema, instituído pela Lei Complementar nº 004/94 de 5/7/94. 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos permanentes criados integrarão Grupos de Atividades Operacionais, conforme Anexo I que integra a presente Lei Complementar. 

Art. 2º - Os cargos permanentes criados, distribuem-se nas categorias funcionais, especificadas nos anexos II, VII e VIII, Partes integrantes

Desta Lei: Complementar. 

Art. 3º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificados, nos anexos III e IV, que integram a presente Lei Complementar. 

Art. 4º - Ficam criadas 01(uma) vaga para o cargo de Odontólogo Grupo

I- Atividades de Nível superior-ANS, e 08(oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01(uma) vaga para o cargo de Merendeira do Grupo V - Atividades de Serviços Auxiliares - ASA, conforme Anexo VII, parte integrante desta Lei complementar. 

Art. 5º - Serão reclassificados os cargos permanentes que integram os

Grupos ocupacionais abaixo especificados:

a. Grupo I - Atividades de Nível Superior - ANS

b. Grupo II - Atividades Operacionais de Administração Geral OAG

c. Grupo III- Magistério - MAG 

PARAGRAFO ÚNICO - Os vencimentos para os cargos reclassificados serão os constantes no Anexo VII que integra a presente Lei complementar.

Art. 6º - Ficam reclassificados os Cargos Comissionados, instituídos pela Lei Complementar nº 004/93, cujos vencimentos serão os especificados no Anexo VI. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com  efeitos retroativos a 1º de Abril de 1995.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

 

ANEXO I GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO I ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS

Assistente Social

Contador

Engenheiro

Médico

Médico Veterinário

Odontólogo

Engenheiro Agrônomo

Enfermeiro 

GRUPO II  ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG

Agente Administrativo

Técnico em Agropecuária

Técnico em Contabilidade

Fiscal de Tributos

Fiscal de Obras e Serviços urbanos

Auxiliar de Enfermagem

Fiscal Sanitário

Técnico em Raio x

Digitador 

GRUPO III - MAGISTÉRIO – MAG

Professor não habilitado

Professor I

Professor II

Especialista em Educação 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES – ATR

Motorista

Operador de Equipamentos

Mecânico 

GRUPO V -  ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA

Auxiliar administrativo

Auxiliar de Serviços Gerais

Telefonista

Merendeira

Vigia

 

ANEXO II

Cart. Da Lei complementar nº        de  1995.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR- ANS 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Assistente Social

A  B  C  D  E

 

Portador de Diploma ou

Contador

A  B  C  D  E

 

Certificado de conclusão

Engenheiro Agrônomo

A  B  C  D  E

 

de curso superior com 

Engenheiro

A  B  C  D  E

 

Registro no órgão fiscalizador

Médico

A  B  C  D  E

 

Do exercício Profissional

Medico veterinário

A  B  C  D  E

 

 

Odontólogo

A  B  C  D  E

 

 

Enfermeiro

A  B  C  D  E

 

  

GRUP0  II - ATIVIDADES OPERACINAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO – DAG

CATEGORIAS FUNCIONAIS

  CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente Administrativo

Fiscal de Obras e Serviços Urbanos

Fiscal Sanitário

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau ou habilitação legal equivalente.

Tec. Em Agropecuária

Tec. Em Contabilidade

 A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau específico com registro nos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.

Aux. De Enfermagem

A  B  C  D  E

Portador de certificado de conclusão de 1º Grau ou 2º Grau com curso profissionalizante de auxiliar de enfermagem e com registro no órgão fiscalizador do exercício Profissional.

Fiscal de Tributos

Tec. em Raios-X

Digitador

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

A  B  C  D  E

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau com experiência na área afim.

 

GRUPO III - MAGISTÉRIO -  MAG

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Professor não habilitado

 

Portador de certificado de conclusão de 2º Grau sem habilitação específica ou 1º Grau completo.

Professor I

A  B  C  D  E

Habilitação específica de 2º Grau, obtida em 4 séries ou em curso equivalente, com registro do MEC.

Professor II

A  B  C  D  E

Habilitação específica de Grau superior a nível de graduação, obtida em curso de plena duração, ou equivalente com registro do MEC.

Especialista em Educação

A  B  C  D  E

Formação de Grau superior em curso de pedagogia com habilitação em supervisão ou orientação escolar com registro do MEC.

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES- ATR 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

   CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 Motorista

 A  B  C  D  E

Ser alfabetizado, com experiência comprovada na área de atuação e carteira Nacional de habilitação.

 Operador de Equipamentos

 A  B  C  D  E

Ser Alfabetizado, com experiência na área de atuação.

GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar administrativo

A  B  C  D  E

Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau.

Telefonista

A  B  C  D  E

Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau.

Auxiliar de Serviços Gerais

A  B  C  D  E

Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.

Merendeira

A  B  C  D  E

Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.

Vigia

A  B  C  D  E

Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.

ANEXO III

NOMINATA DOS EMPREGOS EM COMISSÃO.

 NUMERO 

   DE

CARGOS

               

                   DENOMINAÇÃO

 

 NÍVEL

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

01

01

02

01

01

 

 

01

01

01

01

01

01

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

01

01

01

 

 

 

01

 

 

 

01

 

Chefe de Gabinete

Assessor Jurídico

Assessor técnico

Assessor de Imprensa

Oficial de gabinete

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS

Secretaria Municipal de Adm. e finanças

Diretor do Departamento de contabilidade

Diretor de Departamento de Pessoal

Diretor de Departamento de Expediente e serviços gerais

Diretor de Departamento de Material e Patrimônio

Diretor de Departamento de controle Tributário

Diretor de Departamento de Administração Financeira

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

Secretaria municipal de desenv. Econômico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA

Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura

Diretor do Departamento de Esporte

Diretor do Departamento de Cultura

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PUBLICOS.

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serv. Públicos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Secretaria Municipal de Promoção Social.

 

DAS-3

DAS-1

DAS-2

DAS-

DAS-4

 

 

DAS-1

DAS-4

DAS-4

DAS-4

DAS-4

DAS-4

DAS-4

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

 

DAS-1

 

 

 

DAS-1

DAS-4

DAS-4

 

 

 

DAS-1

 

 

 

DAS-1 

ANEXO IV

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- DAS

QTDE

DIREAÇÃO SUPERIOR

ASSES. SUPERIOR

NÍVEL

VENCIMENTO

7

1

2

1

1

1

1

 

SEC. MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Asses. Jurídico

Asses. Técnico

Chefe de Gabinete

Diretor Departamento

Asses. De Imprensa

Oficial de Gabinete

DAS-1

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-4

DAS-4

708,83

708,83

607,58

506,32

303,79

303,79

303,79 

ANEXO V   FUNÇÃO GRATIFICADA -  FG

QTDADE

ESPECIFICAÇÃO

NÍVEL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

08

10

10

Chefe de Departamento

Encarregado

Encarregado de Turma

FG 1

FG 2

FG 3

40% sobre o vencimento

25% sobre o vencimento

15% sobre o vencimento  

ANEXO V I

DOS CARGOS PERMANENTES

RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

01

01

01

 

 

Fiscal Sanitário

Digitador

Técnico em Raio-x 

ANEXO VII

DO NÍVEL E VENCIMENTO

GRUPO I ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR -  ANS

          CLASSE

            NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

                             A   

                             B

                    A       C

         A         B       D

         B         C       E

         C         D

         D         E

         E

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

 

533,17

559,82

587,87

617,23

648,10

680,52

714,50

750,23 

GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL OAG 

         CLASSE

          NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

                   A

                   B

A                 C

B                 D

         C        A      E

          D        B

        E        C

                  D

                  E

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

                                10

266,56

282,53

299,46

317,42

336,47

356,64

378,01

400,67

424,70

450,17 

GRUPO III MAGISTÉRIO  -  MAG I

           CLASSE

            NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

A

B

C

D

E

 

1

2

3

4

5

 

533,17

559,82

587,87

617,23

648,10

  

MAG II

            CLASSE

          NIVEL

VENCIMENTO em Real

 

A

B

C

D

E

 

 

1

2

3

4

5

 

533,17

559,82

587,87

617,23

648,10 

CARGOS ISOLADOS DO GRUPO MAGISTÉRIO -  MAG

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO em Real

 

08

 

Professor não habilitado

 

  

GRUPO IV: ATIVIDADE DE TRANSPORTES – ATR

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

         A

         B

         C

A       D

B       E

              C

              D

              E

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

 

138,22

152,03

107,23

184,01

202,34

222,61

244,85

269,35

  

GRUPO V: ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES: ASA

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO em Real

 

A

B

C

D

E

 

 

1

2

3

4

5

 

123,42

130,81

138,67

147,00

155,89 

ASA II

CLASSE

          NIVEL

VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

 

 

1

2

3

4

5

 

185,61

196,75

208,55

221,04

234,30 

ANEXO VIII DOS CARGOS PERMANENTES