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LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995
CRIA CARGOS, AUMENTA Nº DE VAGAS E RECLASSIFICA CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos permanentes de Fiscal Sanitário, Digitador e Técnico em Raios-X e os cargos Comissionados de Diretor de Departamento que integrarão o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema, instituído pela Lei Complementar nº 004/94 de 5/7/94.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos permanentes criados integrarão Grupos de Atividades Operacionais, conforme Anexo I que integra a presente Lei Complementar.
Art. 2º - Os cargos permanentes criados, distribuem-se nas categorias funcionais, especificadas nos anexos II, VII e VIII, Partes integrantes
Desta Lei: Complementar.
Art. 3º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificados, nos anexos III e IV, que integram a presente Lei Complementar.
Art. 4º - Ficam criadas 01(uma) vaga para o cargo de Odontólogo Grupo
I- Atividades de Nível superior-ANS, e 08(oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01(uma) vaga para o cargo de Merendeira do Grupo V - Atividades de Serviços Auxiliares - ASA, conforme Anexo VII, parte integrante desta Lei complementar.
Art. 5º - Serão reclassificados os cargos permanentes que integram os
Grupos ocupacionais abaixo especificados:
a. Grupo I - Atividades de Nível Superior - ANS
b. Grupo II - Atividades Operacionais de Administração Geral OAG
c. Grupo III- Magistério - MAG
PARAGRAFO ÚNICO - Os vencimentos para os cargos reclassificados serão os constantes no Anexo VII que integra a presente Lei complementar.
Art. 6º - Ficam reclassificados os Cargos Comissionados, instituídos pela Lei Complementar nº 004/93, cujos vencimentos serão os especificados no Anexo VI.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Abril de 1995.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO I ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS
Assistente Social
Contador
Engenheiro
Médico
Médico Veterinário
Odontólogo
Engenheiro Agrônomo
Enfermeiro
GRUPO II ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG
Agente Administrativo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Serviços urbanos
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Sanitário
Técnico em Raio x
Digitador
GRUPO III - MAGISTÉRIO – MAG
Professor não habilitado
Professor I
Professor II
Especialista em Educação
GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES – ATR
Motorista
Operador de Equipamentos
Mecânico
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA
Auxiliar administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Telefonista
Merendeira
Vigia
ANEXO II
Cart. Da Lei complementar nº de 1995.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR- ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|
Assistente Social |
A B C D E |
|
Portador de Diploma ou |
Contador |
A B C D E |
|
Certificado de conclusão |
Engenheiro Agrônomo |
A B C D E |
|
de curso superior com |
Engenheiro |
A B C D E |
|
Registro no órgão fiscalizador |
Médico |
A B C D E |
|
Do exercício Profissional |
Medico veterinário |
A B C D E |
|
|
Odontólogo |
A B C D E |
|
|
Enfermeiro |
A B C D E |
|
|
GRUP0 II - ATIVIDADES OPERACINAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO – DAG
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Agente Administrativo Fiscal de Obras e Serviços Urbanos Fiscal Sanitário |
A B C D E A B C D E A B C D E |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau ou habilitação legal equivalente. |
Tec. Em Agropecuária Tec. Em Contabilidade |
A B C D E A B C D E |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau específico com registro nos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. |
Aux. De Enfermagem |
A B C D E |
Portador de certificado de conclusão de 1º Grau ou 2º Grau com curso profissionalizante de auxiliar de enfermagem e com registro no órgão fiscalizador do exercício Profissional. |
Fiscal de Tributos Tec. em Raios-X Digitador |
A B C D E A B C D E A B C D E |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau com experiência na área afim. |
GRUPO III - MAGISTÉRIO - MAG
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Professor não habilitado |
Portador de certificado de conclusão de 2º Grau sem habilitação específica ou 1º Grau completo. |
|
Professor I |
A B C D E |
Habilitação específica de 2º Grau, obtida em 4 séries ou em curso equivalente, com registro do MEC. |
Professor II |
A B C D E |
Habilitação específica de Grau superior a nível de graduação, obtida em curso de plena duração, ou equivalente com registro do MEC. |
Especialista em Educação |
A B C D E |
Formação de Grau superior em curso de pedagogia com habilitação em supervisão ou orientação escolar com registro do MEC. |
GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES- ATR
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Motorista |
A B C D E |
Ser alfabetizado, com experiência comprovada na área de atuação e carteira Nacional de habilitação. |
Operador de Equipamentos |
A B C D E |
Ser Alfabetizado, com experiência na área de atuação. |
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar administrativo |
A B C D E |
Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau. |
Telefonista |
A B C D E |
Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau. |
Auxiliar de Serviços Gerais |
A B C D E |
Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
Merendeira |
A B C D E |
Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
Vigia |
A B C D E |
Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
ANEXO III
NOMINATA DOS EMPREGOS EM COMISSÃO.
NUMERO DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL
|
|
GABINETE DO PREFEITO |
|
01 01 02 01 01
01 01 01 01 01 01 01
01
01
01
01 01 01
01
01
|
Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor técnico Assessor de Imprensa Oficial de gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS Secretaria Municipal de Adm. e finanças Diretor do Departamento de contabilidade Diretor de Departamento de Pessoal Diretor de Departamento de Expediente e serviços gerais Diretor de Departamento de Material e Patrimônio Diretor de Departamento de controle Tributário Diretor de Departamento de Administração Financeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO Secretaria municipal de desenv. Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura Diretor do Departamento de Esporte Diretor do Departamento de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PUBLICOS. Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serv. Públicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Secretaria Municipal de Promoção Social.
|
DAS-3 DAS-1 DAS-2 DAS- DAS-4
DAS-1 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1 DAS-4 DAS-4
DAS-1
DAS-1 |
ANEXO IV
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- DAS
QTDE |
DIREAÇÃO SUPERIOR |
ASSES. SUPERIOR |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
7 1 2 1 1 1 1
|
SEC. MUNICIPAL
|
Asses. Jurídico Asses. Técnico Chefe de Gabinete Diretor Departamento Asses. De Imprensa Oficial de Gabinete |
DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-4 DAS-4 |
708,83 708,83 607,58 506,32 303,79 303,79 303,79 |
ANEXO V FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
QTDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
08 10 10 |
Chefe de Departamento Encarregado Encarregado de Turma |
FG 1 FG 2 FG 3 |
40% sobre o vencimento 25% sobre o vencimento 15% sobre o vencimento |
ANEXO V I
DOS CARGOS PERMANENTES
RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
01 01 01
|
Fiscal Sanitário Digitador Técnico em Raio-x |
ANEXO VII
DO NÍVEL E VENCIMENTO
GRUPO I ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B A C A B D B C E C D D E E
|
1 2 3 4 5 6 7 8 |
533,17 559,82 587,87 617,23 648,10 680,52 714,50 750,23 |
GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL OAG
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B A C B D C A E D B E C D E
|
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
266,56 282,53 299,46 317,42 336,47 356,64 378,01 400,67 424,70 450,17 |
GRUPO III MAGISTÉRIO - MAG I
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C D E |
1 2 3 4 5 |
533,17 559,82 587,87 617,23 648,10
|
MAG II
CLASSE |
NIVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C D E
|
1 2 3 4 5 |
533,17 559,82 587,87 617,23 648,10 |
CARGOS ISOLADOS DO GRUPO MAGISTÉRIO - MAG
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO em Real |
08 |
Professor não habilitado
|
|
GRUPO IV: ATIVIDADE DE TRANSPORTES – ATR
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C A D B E C D E
|
1 2 3 4 5 6 7 8 |
138,22 152,03 107,23 184,01 202,34 222,61 244,85 269,35
|
GRUPO V: ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES: ASA
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C D E
|
1 2 3 4 5 |
123,42 130,81 138,67 147,00 155,89 |
ASA II
CLASSE |
NIVEL |
VENCIMENTO |
A B C D E
|
1 2 3 4 5 |
185,61 196,75 208,55 221,04 234,30 |
ANEXO VIII DOS CARGOS PERMANENTES
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LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995
CRIA CARGOS, AUMENTA Nº DE VAGAS E RECLASSIFICA CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos permanentes de Fiscal Sanitário, Digitador e Técnico em Raios-X e os cargos Comissionados de Diretor de Departamento que integrarão o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema, instituído pela Lei Complementar nº 004/94 de 5/7/94.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos permanentes criados integrarão Grupos de Atividades Operacionais, conforme Anexo I que integra a presente Lei Complementar.
Art. 2º - Os cargos permanentes criados, distribuem-se nas categorias funcionais, especificadas nos anexos II, VII e VIII, Partes integrantes
Desta Lei: Complementar.
Art. 3º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificados, nos anexos III e IV, que integram a presente Lei Complementar.
Art. 4º - Ficam criadas 01(uma) vaga para o cargo de Odontólogo Grupo
I- Atividades de Nível superior-ANS, e 08(oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01(uma) vaga para o cargo de Merendeira do Grupo V - Atividades de Serviços Auxiliares - ASA, conforme Anexo VII, parte integrante desta Lei complementar.
Art. 5º - Serão reclassificados os cargos permanentes que integram os
Grupos ocupacionais abaixo especificados:
a. Grupo I - Atividades de Nível Superior - ANS
b. Grupo II - Atividades Operacionais de Administração Geral OAG
c. Grupo III- Magistério - MAG
PARAGRAFO ÚNICO - Os vencimentos para os cargos reclassificados serão os constantes no Anexo VII que integra a presente Lei complementar.
Art. 6º - Ficam reclassificados os Cargos Comissionados, instituídos pela Lei Complementar nº 004/93, cujos vencimentos serão os especificados no Anexo VI.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Abril de 1995.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO I ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS
Assistente Social
Contador
Engenheiro
Médico
Médico Veterinário
Odontólogo
Engenheiro Agrônomo
Enfermeiro
GRUPO II ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG
Agente Administrativo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Serviços urbanos
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Sanitário
Técnico em Raio x
Digitador
GRUPO III - MAGISTÉRIO – MAG
Professor não habilitado
Professor I
Professor II
Especialista em Educação
GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES – ATR
Motorista
Operador de Equipamentos
Mecânico
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA
Auxiliar administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Telefonista
Merendeira
Vigia
ANEXO II
Cart. Da Lei complementar nº de 1995.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR- ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|
Assistente Social |
A B C D E |
|
Portador de Diploma ou |
Contador |
A B C D E |
|
Certificado de conclusão |
Engenheiro Agrônomo |
A B C D E |
|
de curso superior com |
Engenheiro |
A B C D E |
|
Registro no órgão fiscalizador |
Médico |
A B C D E |
|
Do exercício Profissional |
Medico veterinário |
A B C D E |
|
|
Odontólogo |
A B C D E |
|
|
Enfermeiro |
A B C D E |
|
|
GRUP0 II - ATIVIDADES OPERACINAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO – DAG
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Agente Administrativo Fiscal de Obras e Serviços Urbanos Fiscal Sanitário |
A B C D E A B C D E A B C D E |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau ou habilitação legal equivalente. |
Tec. Em Agropecuária Tec. Em Contabilidade |
A B C D E A B C D E |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau específico com registro nos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. |
Aux. De Enfermagem |
A B C D E |
Portador de certificado de conclusão de 1º Grau ou 2º Grau com curso profissionalizante de auxiliar de enfermagem e com registro no órgão fiscalizador do exercício Profissional. |
Fiscal de Tributos Tec. em Raios-X Digitador |
A B C D E A B C D E A B C D E |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de 2º Grau com experiência na área afim. |
GRUPO III - MAGISTÉRIO - MAG
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Professor não habilitado |
Portador de certificado de conclusão de 2º Grau sem habilitação específica ou 1º Grau completo. |
|
Professor I |
A B C D E |
Habilitação específica de 2º Grau, obtida em 4 séries ou em curso equivalente, com registro do MEC. |
Professor II |
A B C D E |
Habilitação específica de Grau superior a nível de graduação, obtida em curso de plena duração, ou equivalente com registro do MEC. |
Especialista em Educação |
A B C D E |
Formação de Grau superior em curso de pedagogia com habilitação em supervisão ou orientação escolar com registro do MEC. |
GRUPO IV - ATIVIDADES DE TRANSPORTES- ATR
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Motorista |
A B C D E |
Ser alfabetizado, com experiência comprovada na área de atuação e carteira Nacional de habilitação. |
Operador de Equipamentos |
A B C D E |
Ser Alfabetizado, com experiência na área de atuação. |
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar administrativo |
A B C D E |
Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau. |
Telefonista |
A B C D E |
Portador de certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau. |
Auxiliar de Serviços Gerais |
A B C D E |
Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
Merendeira |
A B C D E |
Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
Vigia |
A B C D E |
Ser alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
ANEXO III
NOMINATA DOS EMPREGOS EM COMISSÃO.
NUMERO DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL
|
|
GABINETE DO PREFEITO |
|
01 01 02 01 01
01 01 01 01 01 01 01
01
01
01
01 01 01
01
01
|
Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor técnico Assessor de Imprensa Oficial de gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS Secretaria Municipal de Adm. e finanças Diretor do Departamento de contabilidade Diretor de Departamento de Pessoal Diretor de Departamento de Expediente e serviços gerais Diretor de Departamento de Material e Patrimônio Diretor de Departamento de controle Tributário Diretor de Departamento de Administração Financeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO Secretaria municipal de desenv. Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura Diretor do Departamento de Esporte Diretor do Departamento de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PUBLICOS. Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serv. Públicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Secretaria Municipal de Promoção Social.
|
DAS-3 DAS-1 DAS-2 DAS- DAS-4
DAS-1 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1 DAS-4 DAS-4
DAS-1
DAS-1 |
ANEXO IV
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- DAS
QTDE |
DIREAÇÃO SUPERIOR |
ASSES. SUPERIOR |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
7 1 2 1 1 1 1
|
SEC. MUNICIPAL
|
Asses. Jurídico Asses. Técnico Chefe de Gabinete Diretor Departamento Asses. De Imprensa Oficial de Gabinete |
DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-4 DAS-4 |
708,83 708,83 607,58 506,32 303,79 303,79 303,79 |
ANEXO V FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
QTDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
08 10 10 |
Chefe de Departamento Encarregado Encarregado de Turma |
FG 1 FG 2 FG 3 |
40% sobre o vencimento 25% sobre o vencimento 15% sobre o vencimento |
ANEXO V I
DOS CARGOS PERMANENTES
RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
01 01 01
|
Fiscal Sanitário Digitador Técnico em Raio-x |
ANEXO VII
DO NÍVEL E VENCIMENTO
GRUPO I ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B A C A B D B C E C D D E E
|
1 2 3 4 5 6 7 8 |
533,17 559,82 587,87 617,23 648,10 680,52 714,50 750,23 |
GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL OAG
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B A C B D C A E D B E C D E
|
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
266,56 282,53 299,46 317,42 336,47 356,64 378,01 400,67 424,70 450,17 |
GRUPO III MAGISTÉRIO - MAG I
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C D E |
1 2 3 4 5 |
533,17 559,82 587,87 617,23 648,10
|
MAG II
CLASSE |
NIVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C D E
|
1 2 3 4 5 |
533,17 559,82 587,87 617,23 648,10 |
CARGOS ISOLADOS DO GRUPO MAGISTÉRIO - MAG
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO em Real |
08 |
Professor não habilitado
|
|
GRUPO IV: ATIVIDADE DE TRANSPORTES – ATR
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C A D B E C D E
|
1 2 3 4 5 6 7 8 |
138,22 152,03 107,23 184,01 202,34 222,61 244,85 269,35
|
GRUPO V: ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES: ASA
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO em Real |
A B C D E
|
1 2 3 4 5 |
123,42 130,81 138,67 147,00 155,89 |
ASA II
CLASSE |
NIVEL |
VENCIMENTO |
A B C D E
|
1 2 3 4 5 |
185,61 196,75 208,55 221,04 234,30 |
ANEXO VIII DOS CARGOS PERMANENTES