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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 532 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 532/2005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A QUANTIA NO VALOR DE RS 100,00 (CEM REAIS), PARA AUXILIAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA.

Faço saber a Todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do presente exercício, o valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), do custo da mensalidade do curso de pedagogia, habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aos professores que atuam na rede municipal de ensino e que estejam freqüentando o referido curso, a título de auxílio aos Cursistas.

Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento do auxilio financeiro, o professor deverá:

I - Estar em exercício na rede municipal de ensino:

II - Apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso e comprovação de quitação da mensalidade do mês anterior;

III - Apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.

Parágrafo único: Nos casos de repetência de algum crédito ou fase o professor não receberá auxílio financeiro para pagamento das mesmas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2005.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 14 de setembro de 2005.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI

PREFEITA MUNICIPAL

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 532 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

Publicado em
23/06/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 532/2005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A QUANTIA NO VALOR DE RS 100,00 (CEM REAIS), PARA AUXILIAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA.

Faço saber a Todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do presente exercício, o valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), do custo da mensalidade do curso de pedagogia, habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aos professores que atuam na rede municipal de ensino e que estejam freqüentando o referido curso, a título de auxílio aos Cursistas.

Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento do auxilio financeiro, o professor deverá:

I - Estar em exercício na rede municipal de ensino:

II - Apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso e comprovação de quitação da mensalidade do mês anterior;

III - Apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.

Parágrafo único: Nos casos de repetência de algum crédito ou fase o professor não receberá auxílio financeiro para pagamento das mesmas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2005.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 14 de setembro de 2005.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI

PREFEITA MUNICIPAL