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LEI COMPLEMENTAR Nº 532/2005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A QUANTIA NO VALOR DE RS 100,00 (CEM REAIS), PARA AUXILIAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA.
Faço saber a Todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do presente exercício, o valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), do custo da mensalidade do curso de pedagogia, habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aos professores que atuam na rede municipal de ensino e que estejam freqüentando o referido curso, a título de auxílio aos Cursistas.
Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento do auxilio financeiro, o professor deverá:
I - Estar em exercício na rede municipal de ensino:
II - Apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso e comprovação de quitação da mensalidade do mês anterior;
III - Apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.
Parágrafo único: Nos casos de repetência de algum crédito ou fase o professor não receberá auxílio financeiro para pagamento das mesmas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2005.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 14 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 532/2005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A QUANTIA NO VALOR DE RS 100,00 (CEM REAIS), PARA AUXILIAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA.
Faço saber a Todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do presente exercício, o valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), do custo da mensalidade do curso de pedagogia, habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aos professores que atuam na rede municipal de ensino e que estejam freqüentando o referido curso, a título de auxílio aos Cursistas.
Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento do auxilio financeiro, o professor deverá:
I - Estar em exercício na rede municipal de ensino:
II - Apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso e comprovação de quitação da mensalidade do mês anterior;
III - Apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.
Parágrafo único: Nos casos de repetência de algum crédito ou fase o professor não receberá auxílio financeiro para pagamento das mesmas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2005.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 14 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL