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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 26 DE ABRIL DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2016

De 26 de abril de 2016.                                            

ALTERA O ANEXO 01 – REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO – DA LEI COMPLEMENTAR N° 068/2014 E REVOGA O ART. 147 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2014. 

                               AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

                        Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 068/2014, que Dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Urupema- SC, no que se refere ao recuo frontal das edificações situadas na Zona Mista Central e na Zona Residencial Predominante.

                        Art. 2º Revoga-se expressamente o Art. 147 da Lei Complementar nº 069/2014.

                        Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema – SC em 26 de abril de 2016. 

            AMARILDO LUIZ GAIO

          Prefeito de Urupema – SC. 

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 26 DE ABRIL DE 2016

Publicado em
19/12/2016 por

Anexo: ANEXO 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2016

De 26 de abril de 2016.                                            

ALTERA O ANEXO 01 – REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO – DA LEI COMPLEMENTAR N° 068/2014 E REVOGA O ART. 147 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2014. 

                               AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

                        Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 068/2014, que Dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Urupema- SC, no que se refere ao recuo frontal das edificações situadas na Zona Mista Central e na Zona Residencial Predominante.

                        Art. 2º Revoga-se expressamente o Art. 147 da Lei Complementar nº 069/2014.

                        Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema – SC em 26 de abril de 2016. 

            AMARILDO LUIZ GAIO

          Prefeito de Urupema – SC.