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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2004, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)

ALTERA O ART. 3º LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 24 DE ABRIL DE 2001.

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 010/2001 de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os prazos de elaboração dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 13 de outubro de 2004.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

Publicado em
18/06/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2004, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)

ALTERA O ART. 3º LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 24 DE ABRIL DE 2001.

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 010/2001 de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os prazos de elaboração dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 13 de outubro de 2004.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.