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LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2004, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)
ALTERA O ART. 3º LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 24 DE ABRIL DE 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 010/2001 de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os prazos de elaboração dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de outubro de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2004, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)
ALTERA O ART. 3º LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 24 DE ABRIL DE 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 010/2001 de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os prazos de elaboração dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de outubro de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.