Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 1997

Busca EspeCÍFICA:

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 1997

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/1997 DE 09 DE ABRIL DE 1997

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.

AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os cargos Comissionados de Assistente de Departamento que integrarão o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema.

Art. 2º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificados nos anexos III e IV que integraram a presente Lei Complementar, discriminando o número de vagas e o vencimento. 

Art. 3º - Fica mudada a nomenclatura de referência do cargo Comissionado de Membro do Conselho Tutelar, cuja referência de nível era DAS 5, passará a ter referência DAS 6.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de marco de 1997.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupema, em 09 de abril de 1997.

AUREO RAMOS DE SOUZA

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 1997

Publicado em
22/06/2015 por

Anexo: Anexo III e IV

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/1997 DE 09 DE ABRIL DE 1997

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.

AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os cargos Comissionados de Assistente de Departamento que integrarão o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema.

Art. 2º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificados nos anexos III e IV que integraram a presente Lei Complementar, discriminando o número de vagas e o vencimento. 

Art. 3º - Fica mudada a nomenclatura de referência do cargo Comissionado de Membro do Conselho Tutelar, cuja referência de nível era DAS 5, passará a ter referência DAS 6.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de marco de 1997.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupema, em 09 de abril de 1997.

AUREO RAMOS DE SOUZA

Prefeito Municipal.