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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 06 DE AGOSTO DE 1996

LEI COMPLEMENTAR N° 007/1996, DE 06 DE AGOSTO DE 1996. 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA. 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criados os cargos Comissionados de membro do Conselho Tutelar, instituído pela Lei Municipal nº 143/93, vinculados á Secretaria Municipal de Promoção Social, que integrarão quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema. 

Art. 2º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificadas nos anexos III e IV que integram a presente Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 1996. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupema, em 08 de agosto de 1996 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 06 DE AGOSTO DE 1996

Publicado em
19/06/2015 por

Anexo: Anexos III e IV

LEI COMPLEMENTAR N° 007/1996, DE 06 DE AGOSTO DE 1996. 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA. 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criados os cargos Comissionados de membro do Conselho Tutelar, instituído pela Lei Municipal nº 143/93, vinculados á Secretaria Municipal de Promoção Social, que integrarão quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema. 

Art. 2º - Os cargos comissionados criados encontram-se especificadas nos anexos III e IV que integram a presente Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 1996. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupema, em 08 de agosto de 1996 

NELTON ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal