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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2344 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2.344 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

LEI Nº 2.344/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.   

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2316/2017 DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2018. 

 

ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2344 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado em
14/12/2019 por

Anexo: REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018 DE 2021

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2.344 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

LEI Nº 2.344/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.   

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2316/2017 DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2018. 

 

ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal